Fiscalização do MPT constatou que os acusados mantinham famílias inteiras, inclusive crianças, em condições irregulares de trabalho
A Vara do Trabalho do Gama (DF) determinou liminarmente o bloqueio de R$ 5,4 milhões dos responsáveis por uma igreja adventista. Eles são acusados de submeter adultos, crianças e adolescentes a trabalho análogo à escravidão. O pedido foi feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
O MPT instaurou investigação para apurar declarações de trabalhadores que deixaram a chácara onde está sediada a igreja. Os relatos indicam que um dos líderes religiosos cometia agressões físicas. Também há relatos de submissão de crianças e adolescentes ao trabalho infantil em atividades penosas.
Outros testemunhos citam privação de alimentos, coerção psicológica, proibição ao uso de medicamentos e cerceamento à liberdade de locomoção.
A empresa que funciona na chácara produz alimentos, roupas e enxovais. Uma fiscalização do MPT constatou que famílias inteiras, incluindo crianças e adolescentes, eram empregadas como mão de obra. Além disso, foram descobertas inúmeras irregularidades e violações trabalhistas, como ausência de contratos de emprego e não pagamento de salários.
A operação também revelou a existência de uma taxa de dez reais cobrada por dia para moradia dentro de ônibus ou de carretas adaptadas, em casas revestidas de compensados de madeira ou em contêineres. A partir disso, o MPT acionou a Justiça do Trabalho e pediu o bloqueio de valor suficiente para cobrir os gastos com pagamentos de verbas rescisórias a todos os trabalhadores, até o valor de R$ 5,4 milhões.
A juíza Tamara Gil Kemp ressaltou que as provas apresentadas indicavam que entre 200 e 300 trabalhadores teriam passado pela chácara. Todos sendo submetidos a trabalhos forçados e a condições degradantes de trabalho, sem condições mínimas de higiene e segurança.
Além do bloqueio, também foi decretada indisponibilidade de todos os veículos registrados em nome dos sócios.
A Igreja Adventista do Sétimo Dia enviou nota ao Juristas informando que não tem “qualquer tipo de vínculo com grupo religioso investigado pelo Ministério Público Federal no Distrito Federal”.
Processo 0000205-16.2019.5.10.0016 (PJe)
Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 10º Região