
A Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 9, o Projeto de Lei nº 2.874/2019, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), que institui a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos. Como o texto foi modificado na Câmara, o projeto retorna ao Senado Federal para apreciação final antes de ser submetido à sanção presidencial.
A proposição tem como objetivo central a redução do desperdício de alimentos e o incentivo à doação de gêneros alimentícios, por meio da criação de instrumentos jurídicos, fiscais e administrativos que estimulem a participação de pessoas jurídicas e físicas em ações de doação.
Incentivos fiscais
Entre os principais dispositivos aprovados, destaca-se a possibilidade de dedução de até 5% na base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), para empresas que realizem a doação de alimentos dentro dos critérios legais. Hoje, a dedução da CSLL é limitada a 2%, e não há previsão de dedução do IRPJ para essa finalidade.
Empresas optantes pelo lucro presumido também poderão se beneficiar da dedução, o que amplia o alcance da política para negócios de menor porte. Entretanto, a dedução não será permitida para doações de alimentos fora do prazo de validade, ainda que eles possam ser aproveitados para fins secundários, como ração animal, compostagem ou geração de energia.
A legislação também prevê a obrigatoriedade de prestação de contas detalhada às autoridades fiscais e sanitárias por parte das empresas doadoras, incluindo informações como quantidade, tipo, valor estimado dos alimentos doados, e identificação dos beneficiários ou instituições receptoras.
Responsabilidade civil e natureza jurídica da doação
O projeto esclarece que a doação de alimentos não configura relação de consumo, afastando, portanto, a incidência do Código de Defesa do Consumidor. A responsabilidade civil do doador estará restrita aos casos de dolo, ou seja, quando comprovada a intenção de causar dano. Doações feitas diretamente a pessoas físicas deverão ser acompanhadas por profissional habilitado, que atestará a qualidade dos produtos.
Competência concorrente e legislação complementar
Foi incluída pela Câmara a autorização para que os estados e o Distrito Federal instituam medidas complementares, tais como isenção ou redução do ICMS incidente sobre alimentos destinados à doação, respeitada a competência tributária de cada ente federativo.
A política nacional também estará vinculada a diretrizes e princípios da legislação já em vigor, como a Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981) e o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan).
Instrumentos de incentivo e controle
A proposta contempla ainda a concessão de incentivos fiscais para produtores de máquinas e equipamentos voltados à redução de perdas na cadeia de produção e processamento de alimentos, bem como benefícios para doadores, instituições receptoras e agricultores familiares. Será instituído o Selo Doador de Alimentos, com validade de dois anos, como forma de reconhecer e divulgar empresas que atuem conforme os objetivos da política nacional.
Além disso, a proposição prevê o fomento à capacitação de profissionais que atuam em todas as etapas da cadeia produtiva de alimentos — da colheita ao preparo e doação — e a realização de campanhas educativas para estimular o consumo consciente e o reaproveitamento de alimentos, inclusive os que apresentem imperfeições estéticas, mas estejam próprios para o consumo.
Relatoria e tramitação
No Senado, o projeto foi relatado na Comissão de Agricultura (CRA) pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC) e, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), pelo senador Alan Rick (União-AC). Este último destacou que, sob a legislação atual, muitas empresas optam por descartar alimentos para fins fiscais, sendo mais vantajoso contabilizar a perda do que efetuar a doação. Para o relator, o projeto busca reverter essa lógica, oferecendo garantias jurídicas e estímulos fiscais aos que optarem pela doação.
A matéria seguirá para reapreciação do Senado Federal, que deverá avaliar as alterações promovidas pela Câmara antes do encaminhamento à sanção ou veto presidencial.
(Com informações da Agência Senado)
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