
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio manteve a liminar que obriga o Butiquim do Nonno, no Recreio, a fazer ajustes que diminuam o som no local e a respeitar o período de repouso das 22h às 7h. O bar também precisa apresentar documentos comprovando a regularidade de sua atividade, especialmente a autorização para reprodução de música.
No acórdão, o relator, desembargador Elton Leme, ressaltou que as mudanças estipuladas não irão prejudicar o funcionamento do local, que já possui estrutura adequada para shows.
“Ademais, se a própria agravante informa que possui ambiente totalmente fechado, revestido, em seu interior, por telhado e forros acústicos e mobílias que diminuem e absorvem a propagação do ruído sonoro, não haverá qualquer prejuízo ao seu comércio”, destacou.
De acordo com o Ministério Público, o barulho dos eventos musicais estava muito acima do permitido pela lei. O MP também afirma que o barulho em excesso produzido pelo restaurante, que fica em uma área residencial, atenta contra a saúde e o sossego público.
Processo nº: 0064403-51.2015.8.19.0000
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
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