Reter parte dos créditos de cliente é infração ética, diz TED da OAB-SP

Data:

TED
Créditos: Vladstudioraw | iStock

O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP entendeu que o advogado não pode reter créditos recebidos por seu cliente para quitar honorários após renúncia de poderes, sob pena de cometer infração ética. O entendimento foi fixado após consultas dirigidas ao TED.

Para o tribunal, "levantar valores depositados nos autos pelo devedor mediante guia de levantamento emitida a favor do advogado renunciante, com os poderes extintos pela renúncia, não comportaria outra decisão senão a que o advogado poderia incidir em infração ética, ao menos em tese, sendo sua atitude censurável e reprovável".

Diante da prática, o profissional deveria devolver os valores imediatamente e requerer processualmente que o valor dos honorários contratuais sejam reservados. Diante da inexistência de contrato formalizado, é preciso propor ação de arbitramento.

No caso de ação trabalhista, o TED ressalta que os honorários incidem apenas em relação ao valor do processo, não atingindo o FGTS já pago antes da ação.

O tribunal ainda reafirmou ser possível o pagamento de honorários em valor abaixo do estabelecido na tabela da OAB, diante da realidade econômica da região. Disse também os honorários da tabela não se confundem com os honorários quota litis (remuneração do advogado depende do seu sucesso na demanda). (Com informações do Consultor Jurídico.)

 

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.