Revisão criminal não pode servir para simples reavaliação das provas, decide STJ

Data:

fuzilar pt
Créditos: Vladimir Cetinski | iStock

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a revisão criminal não pode ser utilizada para absolver um réu com base apenas na insuficiência ou fragilidade das provas já analisadas no processo. Segundo o colegiado, o instrumento só é cabível para corrigir erro judiciário evidente, e não para permitir nova interpretação dos elementos já examinados.

O caso envolveu uma condenação por tráfico de drogas e associação para o tráfico, inicialmente fixada em 22 anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, em regime fechado. Após duas revisões criminais apresentadas pela defesa, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro afastou a condenação por tráfico na segunda tentativa, reduzindo a pena para cinco anos, quatro meses e 24 dias.

Segunda revisão e revaloração indevida das provas

Na decisão que alterou o resultado, o TJ-RJ entendeu que, como não houve apreensão de drogas diretamente com o réu, os demais indícios seriam insuficientes para mantê-lo condenado. O Ministério Público do Rio de Janeiro recorreu ao STJ sustentando que a corte estadual desvirtuou a finalidade da revisão criminal, transformando-a em um terceiro grau de jurisdição, sem qualquer fato novo que justificasse reabrir a discussão.

Relator do caso, o ministro Ribeiro Dantas concordou com o MP-RJ e afirmou que a revisão criminal é um meio excepcional, destinado apenas a desconstituir condenações manifestamente contrárias às provas dos autos. Assim, não cabe ao tribunal, nessa via, reexaminar subjetivamente a interpretação razoável das provas — o que extrapola o limite imposto pelo artigo 621, inciso I, do Código de Processo Penal.

“Erro judiciário exige contrariedade evidente às provas”

O ministro enfatizou que a expressão “contrária à evidência dos autos” não autoriza a desconstituição da condenação pela simples fragilidade das provas, mas apenas quando a decisão se separa por completo do conjunto probatório, configurando erro judiciário claro.

No processo, a condenação se baseou em extensas interceptações telefônicas e depoimentos testemunhais que indicavam que o réu exercia posição de liderança em uma organização criminosa dedicada ao tráfico. Embora não houvesse drogas apreendidas diretamente com ele — mas sim com corréus —, o ministro destacou que isso não impede o reconhecimento de sua responsabilidade.

“A revisão criminal não pode ignorar essa realidade para impor uma interpretação restritiva da materialidade, especialmente diante de evidências robustas de que o réu ocupava posição de comando na estrutura do tráfico”, afirmou Ribeiro Dantas.

A 5ª Turma deu provimento ao recurso especial do MP-RJ e restabeleceu a condenação original.

REsp 2.123.321

(Com informações do ConJur)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições

O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.

STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial

O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.

TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado

O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.

Big techs ampliam identificação de conteúdos gerados por IA

Grandes empresas de tecnologia estão ampliando ferramentas para identificar e sinalizar conteúdos produzidos por inteligência artificial. A movimentação ocorre diante da pressão regulatória, especialmente na União Europeia, e de preocupações com conteúdos de baixa qualidade, desinformação, riscos jurídicos e impactos na experiência dos usuários. Especialistas avaliam que a disputa entre ferramentas de geração e sistemas de detecção de IA deve continuar à medida que os modelos se tornam mais sofisticados.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo