Faxineira acusada de pedir presentes a idosos não terá justa causa, decide TRT-15

Data:

limpeza doméstica
Créditos: Natali_Mis | iStock

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a decisão que afastou a justa causa aplicada a uma faxineira de uma casa de repouso acusada de pedir presentes a idosos. A 4ª Câmara concluiu que a instituição não apresentou provas suficientes para justificar a penalidade mais severa prevista na legislação trabalhista.

A dispensa ocorreu sob a alegação de que a empregada “importunava os idosos internados, solicitando auxílio financeiro”. A instituição sustentou que a defesa apresentada pela trabalhadora teria sido genérica, e que isso reforçaria a veracidade dos fatos narrados. Também afirmou que a faxineira, em depoimento pessoal, teria admitido ter solicitado uma cesta de Natal, um chinelo para o filho e uma caixa de bombons, versão que teria sido confirmada por uma testemunha que mencionou queixas de familiares.

A empresa ainda acrescentou que, ao ser questionada pela supervisora, a funcionária “jogou os objetos que carregava e deixou o local sem dar explicações, não retornando mais ao trabalho”, o que, segundo a defesa, configuraria justa causa ou, no mínimo, abandono de emprego.

Versão da trabalhadora e análise do TRT-15

A empregada negou ter pedido dinheiro ou presentes de forma indevida. Disse apenas que escreveu uma carta de Natal direcionada aos idosos, na qual solicitava uma cesta, um chinelo para o filho e uma caixa de bombom, e afirmou que desconhecia a proibição de tal prática. Para os magistrados, sua versão divergiu substancialmente da narrativa apresentada pela empresa.

O juiz convocado Ronaldo Oliveira Siandela destacou que a justa causa exige prova robusta, por se tratar de medida extrema, capaz de prejudicar a imagem profissional do empregado e dificultar sua recolocação no mercado. Assim, sua aplicação deve observar rigorosos requisitos para evitar abusos do poder disciplinar.

O relator lembrou que cabia à empresa comprovar o motivo da justa causa, conforme determina o artigo 818, II, da CLT — ônus que, segundo o colegiado, não foi cumprido.

Falta de provas e perdão tácito

Para o TRT-15, a empresa não apresentou qualquer documento que demonstrasse a dispensa por justa causa, como comunicado formal, TRCT ou registros de tentativas de contato. Nem mesmo testemunhas corroboraram de forma convincente as imputações feitas à trabalhadora.

Esse cenário revelou ausência de imediatidade entre a suposta conduta faltosa e a punição, configurando perdão tácito da empregadora. Além disso, o tribunal entendeu que o alegado abandono de emprego também não ficou comprovado, já que não houve notificação da funcionária para retorno ao serviço.

Com base na fragilidade das provas e na inconsistência das alegações, a 4ª Câmara manteve a sentença que anulou a justa causa e reconheceu a dispensa como sem justa causa, garantindo à trabalhadora o recebimento das verbas rescisórias.

Processo: 0010920-82.2024.5.15.0120

(Com informações do Migalhas)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Câmeras com IA identificam comportamentos suspeitos e reacendem debate sobre vigilância

Câmeras de monitoramento, tradicionalmente utilizadas para registrar ocorrências e...

Inteligência artificial amplia ataques cibernéticos e coloca empresas brasileiras na mira de grupos criminosos

O avanço da inteligência artificial generativa tem contribuído para o aumento e a sofisticação de ataques cibernéticos realizados por grupos criminosos. No Brasil, empresas e instituições passaram a figurar entre os alvos de operações de ransomware e roubo de dados. Além dos prejuízos financeiros, os ataques podem gerar responsabilidades relacionadas à proteção de dados pessoais e exigir comunicação à ANPD e aos titulares afetados.

Nova lei aumenta penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes na internet

A Lei 15.487/2026 endureceu as penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive aqueles praticados pela internet ou com o uso de inteligência artificial. A norma elevou diversas penas, incluiu os crimes no rol dos hediondos, criou mecanismos de investigação digital, como as chamadas “rondas virtuais”, e ampliou a proteção psicológica e psicossocial às vítimas. A legislação também prevê aumento de pena quando houver uso de IA, deepfakes, redes sociais, aplicativos de mensagens ou jogos online para facilitar a prática criminosa.

Alemanha planeja reformar “minijobs” e ampliar contribuição previdenciária

A Alemanha avalia reformar o sistema de “minijobs”, modalidade de trabalho de curta jornada que atende cerca de 7 milhões de pessoas. Entre as propostas estão o fim da possibilidade de renunciar às contribuições previdenciárias e o aumento dos encargos pagos pelas empresas. Sindicatos defendem a mudança por considerarem o modelo precário, enquanto empregadores argumentam que os minijobs garantem flexibilidade ao mercado de trabalho. Estudantes e trabalhadores que dependem dessa modalidade temem redução da renda. O governo alemão ainda deverá definir os detalhes da reforma.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo