Base da Justiça do Trabalho segue descumprindo decisões do STF e do TST

Data:

ofensas a advogada
Créditos: artisteer | iStock

O descumprimento de súmulas, efeitos vinculantes e entendimentos firmados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem se tornado cada vez mais frequente na Justiça do Trabalho. Nos últimos 12 meses, as Reclamações constitucionais ajuizadas no STF aumentaram 24,63%, passando de 4.274 para 5.327 ações.

O avanço é tão significativo que, em 2025, o número de Reclamações relacionadas à Justiça do Trabalho superou até mesmo os pedidos de Habeas Corpus apresentados ao Supremo, tornando-se a segunda classe processual mais demandada — posição que, até 2023, não ocupava.

No TST, o cenário é ainda mais preocupante. A quantidade de Reclamações dirigidas à corte triplicou em um ano: foram 233 casos, contra 83 no ano anterior, um salto de 180,72%.

Caso recente

Entre os episódios que chegaram ao TST está a decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que voltou a ignorar precedente vinculante da corte superior vinculado à reforma trabalhista (Lei 13.467/2017). O tema envolve o pagamento de verbas posteriores à vigência da reforma.

Mesmo diante do Tema 23/TST, que fixou tese jurídica de aplicação imediata da reforma trabalhista aos contratos em curso — ou seja, determinando que a lei se aplica a fatos geradores ocorridos após sua entrada em vigor —, o colegiado gaúcho condenou uma empresa ao pagamento de verbas trabalhistas referentes ao período posterior à reforma. A relatoria do acórdão é da desembargadora Brígida Joaquina Charão Barcelos.

Resistência reiterada

Após recurso da empresa, o então presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, determinou em decisão monocrática, em 11 de setembro, que o TRT-4 se retratasse, reconhecendo o claro descumprimento do Tema 23. Mesmo assim, por maioria, a 8ª Turma manteve sua decisão.

Diante da insistência, a empresa apresentou Reclamação constitucional ao TST.

Desfecho

No dia 18, o atual presidente do TST, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, julgou procedente a Reclamação e cassou o acórdão do TRT-4. O ministro determinou que a 8ª Turma profira nova decisão em estrita observância ao entendimento vinculante fixado pela corte — sob pena de responsabilização administrativa.

(Com informações do ConJur)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo