
O descumprimento de súmulas, efeitos vinculantes e entendimentos firmados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem se tornado cada vez mais frequente na Justiça do Trabalho. Nos últimos 12 meses, as Reclamações constitucionais ajuizadas no STF aumentaram 24,63%, passando de 4.274 para 5.327 ações.
O avanço é tão significativo que, em 2025, o número de Reclamações relacionadas à Justiça do Trabalho superou até mesmo os pedidos de Habeas Corpus apresentados ao Supremo, tornando-se a segunda classe processual mais demandada — posição que, até 2023, não ocupava.
No TST, o cenário é ainda mais preocupante. A quantidade de Reclamações dirigidas à corte triplicou em um ano: foram 233 casos, contra 83 no ano anterior, um salto de 180,72%.
Caso recente
Entre os episódios que chegaram ao TST está a decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que voltou a ignorar precedente vinculante da corte superior vinculado à reforma trabalhista (Lei 13.467/2017). O tema envolve o pagamento de verbas posteriores à vigência da reforma.
Mesmo diante do Tema 23/TST, que fixou tese jurídica de aplicação imediata da reforma trabalhista aos contratos em curso — ou seja, determinando que a lei se aplica a fatos geradores ocorridos após sua entrada em vigor —, o colegiado gaúcho condenou uma empresa ao pagamento de verbas trabalhistas referentes ao período posterior à reforma. A relatoria do acórdão é da desembargadora Brígida Joaquina Charão Barcelos.
Resistência reiterada
Após recurso da empresa, o então presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, determinou em decisão monocrática, em 11 de setembro, que o TRT-4 se retratasse, reconhecendo o claro descumprimento do Tema 23. Mesmo assim, por maioria, a 8ª Turma manteve sua decisão.
Diante da insistência, a empresa apresentou Reclamação constitucional ao TST.
Desfecho
No dia 18, o atual presidente do TST, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, julgou procedente a Reclamação e cassou o acórdão do TRT-4. O ministro determinou que a 8ª Turma profira nova decisão em estrita observância ao entendimento vinculante fixado pela corte — sob pena de responsabilização administrativa.
(Com informações do ConJur)
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