Sabesp não poderá cobrar nada a mais dos consumidores
A Justiça de São Paulo concedeu ontem (07/04/2020) liminar que determina que a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) forneça água a todas as favelas do município de São Paulo atendidas pela empresa de abastecimento.
A empresa não poderá cobrar nada a mais dos consumidores, já que a medida visa a auxiliar na prevenção da propagação do novo coronavírus (Covid-19).
Segundo a determinação da Justiça, a Sabesp e o governo do estado têm 72 horas para apresentar um cronograma de implementação das medidas que garantam o abastecimento diário de água potável, em quantidade não inferior ao mínimo por habitante estipulado pelas autoridades de saúde.
De acordo com as informações do Ministério Público de São Paulo (TJSP), o Governo de São Paulo e a Sabesp também têm 72 horas para efetivar o fornecimento de água para esses locais e manter até o encerramento das medidas de quarentena e isolamento social. Caso não cumpra as determinações, poderá pagar multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por dia.
Outro lado
Em nota, o governo do estado de São Paulo informou que não foi notificado da ação judicial. De acordo com a administração estadual, desde 23 de março ocorre a distribuição, por meio da Sabesp, de 2,4 mil caixas d’água a moradores que não têm condição de comprar o reservatório. “O governo também solicitou à companhia de abastecimento que isentasse do pagamento das contas mais de 2 milhões de clientes cadastrados na tarifa social (medida vale por 90 dias, a partir de 1º de abril)”.
Também em nota, a Sabesp afirmou que o abastecimento está normal em toda área atendida pela companhia. “Casos pontuais apontados na Central de Atendimento 195 foram solucionados. Esclarecimentos serão prestados assim que a Sabesp for notificada da ação”.
De acordo com a empresa, em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), foram adotadas pela companhia medidas em benefício das famílias de baixa renda, como “isenção do pagamento das contas de mais de 2 milhões de clientes cadastrados na tarifa social (medida vale por 90 dias, a partir do dia 1º) e distribuição de mais de 1.900 caixas d’água (de um total de 2.400) a moradores que não têm condição de comprar o reservatório”.
(Com informações de Graça Adjuto / Flávia Albuquerque / Agência Brasil)