Justiça determina que Sabesp forneça água para todas as favelas de São Paulo

Data:

Sabesp não poderá cobrar nada a mais dos consumidores

Sabesp
Créditos: Mara Duchetti / iStock

A Justiça de São Paulo concedeu ontem (07/04/2020) liminar que determina que a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) forneça água a todas as favelas do município de São Paulo atendidas pela empresa de abastecimento.

A empresa não poderá cobrar nada a mais dos consumidores, já que a medida visa a auxiliar na prevenção da propagação do novo coronavírus (Covid-19).

Segundo a determinação da Justiça, a Sabesp e o governo do estado têm 72 horas para apresentar um cronograma de implementação das medidas que garantam o abastecimento diário de água potável, em quantidade não inferior ao mínimo por habitante estipulado pelas autoridades de saúde.

De acordo com as informações do Ministério Público de São Paulo (TJSP), o Governo de São Paulo e a Sabesp também têm 72 horas para efetivar o fornecimento de água para esses locais e manter até o encerramento das medidas de quarentena e isolamento social. Caso não cumpra as determinações, poderá pagar multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por dia.

Outro lado

Em nota, o governo do estado de São Paulo informou que não foi notificado da ação judicial. De acordo com a administração estadual, desde 23 de março ocorre a distribuição, por meio da Sabesp, de 2,4 mil caixas d’água a moradores que não têm condição de comprar o reservatório. “O governo também solicitou à companhia de abastecimento que isentasse do pagamento das contas mais de 2 milhões de clientes cadastrados na tarifa social (medida vale por 90 dias, a partir de 1º de abril)”.

Também em nota, a Sabesp afirmou que o abastecimento está normal em toda área atendida pela companhia. “Casos pontuais apontados na Central de Atendimento 195 foram solucionados. Esclarecimentos serão prestados assim que a Sabesp for notificada da ação”.

De acordo com a empresa, em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), foram adotadas pela companhia medidas em benefício das famílias de baixa renda, como “isenção do pagamento das contas de mais de 2 milhões de clientes cadastrados na tarifa social (medida vale por 90 dias, a partir do dia 1º) e distribuição de mais de 1.900 caixas d’água (de um total de 2.400) a moradores que não têm condição de comprar o reservatório”.

(Com informações de Graça Adjuto / Flávia Albuquerque / Agência Brasil)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.