Este ano, o Processo Judicial eletrônico – PJe vai funcionar em regime de plantão no recesso forense. A partir da zero hora do dia 20/12/2016 até as 23h59 do dia 6/1/2017, o sistema ficará aberto para receber somente as medidas urgentes.
Em caso de indisponibilidade do sistema, será admitido o peticionamento fora do PJe pelas vias ordinárias, conforme o estabelecido no art. 13, §2 da Portaria Conjunta 53 de 23 de julho de 2014, que dispõe sobre a tramitação de processos no PJe do TJDFT.
Confira as opções que estarão disponíveis no PJe, durante o recesso:
- PJe de 1º Grau – Plantão Judicial;
- PJe de 2º Grau – Plantão Judicial da Turma Recursal e Plantão Judicial de 2º Grau – Conselho da Magistratura.
Seguem as ações urgentes que serão distribuídas no PJe:
- 1º Grau: pedidos urgentes relativos aos Juizados Especiais da Fazenda Pública e das Varas da Fazenda Pública.
- Turma Recursal: todos os pedidos urgentes.
- 2º Grau: pedidos urgentes relativo ao Mandado de Segurança de competência Câmara Cível e pedidos urgentes relativos ao Agravo de Instrumento.
A partir da zero hora do dia 7/1/2017 as opções de plantão serão inativadas e as opções atuais do PJe serão reativadas.
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SS
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios