Saiba como será o funcionamento do PJe do TJDFT durante o recesso forense

Data:

Este ano, o Processo Judicial eletrônicoPJe vai funcionar em regime de plantão no recesso forense. A partir da zero hora do dia 20/12/2016 até as 23h59 do dia 6/1/2017, o sistema ficará aberto para receber somente as medidas urgentes.

Em caso de indisponibilidade do sistema, será admitido o peticionamento fora do PJe pelas vias ordinárias, conforme o estabelecido no art. 13, §2 da Portaria Conjunta 53 de 23 de julho de 2014, que dispõe sobre a tramitação de processos no PJe do TJDFT.

Confira as opções que estarão disponíveis no PJe, durante o recesso:

  • PJe de 1º Grau – Plantão Judicial;
  • PJe de 2º Grau – Plantão Judicial da Turma Recursal e Plantão Judicial de 2º Grau – Conselho da Magistratura.

Seguem as ações urgentes que serão distribuídas no PJe:

  • 1º Grau: pedidos urgentes relativos aos Juizados Especiais da Fazenda Pública e das Varas da Fazenda Pública.
  • Turma Recursal: todos os pedidos urgentes.
  • 2º Grau: pedidos urgentes relativo ao Mandado de Segurança de competência Câmara Cível e pedidos urgentes relativos ao Agravo de Instrumento.

A partir da zero hora do dia 7/1/2017 as opções de plantão serão inativadas e as opções atuais do PJe serão reativadas.

Para saber mais sobre o PJe no TJDFT clique aqui.

Clique aqui e saiba mais sobre o funcionamento do TJDFT durante o feriado forense.

SS

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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