CNJ revisa decisão do TJPB e aplica pena de censura à juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho

Data:

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu por unanimidade alterar a sanção imposta pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) à juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho. A decisão foi tomada na última sessão extraordinária do ano, do CNJ, realizada na terça-feira (13/12). Em abril de 2015, o Pleno do TJPB aplicou à magistrada a pena de “disponibilidade com vencimentos proporcionais”. Mas seguindo o voto do conselheiro Carlos Levenhagen, o Plenário modificou a pena da juíza para a sanção de “censura”, reservada a faltas disciplinares menos graves.

Originalmente, o TJPB condenou a magistrada após julgá-la por ter questionado a imparcialidade de um colega de tribunal – o desembargador José Ricardo Porto revertera uma decisão da juíza em julgamento de um recurso. Outro fundamento da aplicação da pena de disponibilidade à magistrada foi o fato de ela ter representado contra o mesmo desembargador no Conselho Nacional de Justiça. Com o Pedido de Providências (PP 0004790-71.2011.2.00.0000), a juíza pretendia evitar que o desembargador tomasse “quaisquer medidas administrativas contra a magistrada, tais como o encaminhamento de peças à Corregedoria” do TJPB.

No seu relatório, o conselheiro Levenhagen afirmou que faltaram elementos que levassem à conclusão de que a juíza agira com “interesses escusos” ou que pretendera “auferir benefícios indevidos” por meio dos atos julgados pelo TJPB. “Vê-se, assim, que no Processo Administrativo Disciplinar n. 0588335-90.2013.815.0000, onde o Tribunal de Justiça concluiu pela aplicação da pena de “disponibilidade, com proventos proporcionais”, em nenhum momento restou demonstrado que a magistrada tenha agido de forma parcial, tendente a beneficiar uma ou outra parte. Nada foi apurado que possa importar em desonestidade, improbidade ou mesmo que teria a Requerente (juíza Maria de Fátima) praticado ilícito de qualquer natureza no exercício da jurisdição”, afirmou Levenhagen no seu relatório.

No seu voto, o conselheiro relator do processo lembrou que apenas as faltas mais graves devem ser punidas com as penas de aposentadoria compulsória e disponibilidade, de acordo com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). “As condutas praticadas pela magistrada não indicam reiteração de condutas repreensíveis na condução de processos, nem tampouco um modus operandi (maneira de agir, operar) arbitrário e recorrente ou manifesta desídia, ao contrário, não restou demonstrado que a magistrada agiu com parcialidade, a desautorizar a aplicação das penas de disponibilidade e aposentadoria”.

Segundo a conclusão do Plenário, houve desproporcionalidade na pena aplicada inicialmente pelo tribunal. A magistrada cometeu apenas “equívocos processuais”, de acordo com o relatório do conselheiro Levenhagen. “A conduta da magistrada possui, de fato, evidente nível de reprovabilidade, mas não a ponto de justificar sua colocação em disponibilidade. A sanção aplicada pelo Tribunal requerido, como afirmado, encontra-se em evidente descompasso com o princípio da proporcionalidade. A pena de censura, na gradação normativa, se apresenta como a mais adequada […] ao caso”, disse Levenhagen.

Histórico – A pena de disponibilidade e, consequentemente o afastamento da magistrada, foram aprovados pelo Pleno do TJPB, por maioria, em sessão no dia 29 de abril de 2015, tendo a decisão transitado em julgado (sem direito a recurso) em 25 de junho do mesmo ano. A magistrada recorreria ao CNJ em 23 de setembro, com uma revisão disciplinar. Liminar do Conselho, concedida em 12 de novembro de 2015 e ratificada pelo Plenário em 23 de março do ano seguinte, determinou a suspensão dos efeitos da portaria que formalizava a punição à juíza e sua reintegração ao TJPB até o julgamento final do CNJ sobre a questão, o que ocorreu na última terça-feira.

Autoria: Manuel Carlos Montenegro – Agência CNJ de Notícias
Fonte: Conselho Nacional de Justiça

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo