Salário-base será base de cálculo de horas extras nos Correios

Data:

Decisão é do TST.

correios
Créditos: Zolnierek | iStock

A 8ª Turma do TST reconheceu a validade de norma coletiva dos Correios que estabelecia o valor do salário-base como base de cálculo das horas extras para seus trabalhadores. Em contrapartida, o adicional de horas extras em dias normais foi de 50% para 70% e em fins de semana ou feriados foi para 200%.

O juízo de primeiro grau julgou nulas as cláusulas normativas devido à disposição do artigo 457, §1º, da CLT, que preconiza que a base de cálculo é composta por todas as parcelas de natureza salarial, e não apenas pelo salário-base. Ele também determinou que as horas extras incidissem sobre todas as verbas salariais. O TRT-9 manteve a sentença e a condenação ao pagamento das diferenças relativas às horas extras.

No recurso de revista, a empresa trouxe à tona o acordo coletivo, que previa condições mais benéficas do que as previstas na legislação. A relatora observou que a jurisprudência do TST valida a negociação coletiva com concessões mútuas, “devendo ser respeitado o pacto coletivo em homenagem ao artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição da República”.

Ela assinalou que a SDI-1 do TST uniformizou o entendimento de que “é válida a adoção do salário-base como base de cálculo das horas extras mediante negociação coletiva tendo como contrapartida a majoração do adicional”.

Assim, a Turma deu provimento ao recurso dos Correios e determinou que as horas extras sejam calculadas sobre o salário básico do empregado. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo RR-1028-63.2013.5.09.0004

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.