Foi sancionada pelo prefeito do Rio de Janeiro Marcelo Crivella, o Projeto de Lei (PL) 782/2018 que trata da redução de 65 para 60 anos a idade em que uma pessoa é considerada idosa no município. Segundo a prefeitura, o projeto visa a ampliação do direito à meia-entrada nos espaços culturais do município, como museus e teatros e cinemas.
O projeto é de autoria do vereador Eliseu Kessler, do PSD, ele estabelece a adequação de todas as leis municipais direcionada para idosos que tenham como referência os 65 anos. O PL também prevê que todas as normas que forem elaboradas a partir de agora deverão considerar a idade de 60 anos. Contudo, o projeto não menciona as leis que de fato devem ser alteradas.
Durante a tramitação da proposta, a Consultoria Legislativa da Câmara Municipal chegou a pedir que houvesse "menção expressa dos atos normativos que se pretendia alterar", mas a recomendação não foi acatada pelos vereadores.
A redução da idade para idosos não é válida para fins de gratuidade nos ônibus. vereador Eliseu Kessler, do PSD. O Artigo 39 do Estatuto diz que, no caso de pessoas com idade entre 60 e 65 anos, fica a critério da legislação local definir as condições para a gratuidade nos meios de transporte". No Rio de Janeiro, a Lei Orgânica do Município define a isenção da cobrança somente a partir dos 65 anos. (Com informações da Agência Brasil EBC.)
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