Admitida a flexibilização do critério econômico para a concessão de benefício previdenciário

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A 1ª Turma do TRF1 da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença que julgou procedente o pedido de auxílio-reclusão de dois menores impúberes e sua responsável, enquanto durasse a prisão de seu pai, cujo salário era superior ao permitido para o auxílio.

Em suas razões, o INSS pede a reforma da sentença, alegando que a renda bruta do segurado ultrapassava o limite exigido pela legislação na data de sua prisão.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, destaca que para a concessão do benefício é necessária a presença de requisitos previstos em lei. O preso deve ser segurado da previdência social e ter baixa renda, não pode receber outra remuneração e não estar em gozo de auxílio doença, de aposentadoria ou de abono de permanência e a relação de dependência entre o  segurado e seus dependentes devem ser devidamente comprovadas.

A magistrada ressalta que o único requisito cujo preenchimento apresenta-se controvertido é o relativo à renda do segurado, que, à época da reclusão, ocorrido em 03/03/2009, era de R$ 863,00 e o limite legal fixado pela Portaria Ministerial  MPS/MF nº 48, era de R$ 752,12.

A desembargadora sustenta que apesar de o salário recebido pelo segurado antes da prisão ultrapassasse em R$ 110,00 o limite máximo da renda, não deve ser afastado “o direito dos dependentes à percepção do benefício, porque eles não devem ficar alijados da proteção do sistema previdenciário, que é condição realizadora do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, e porque constitui objetivo fundamental da República promover o bem de todos, sem qualquer forma de discriminação, com o que também se pode evitar a exclusão social”.

Diante do exposto, o Colegiado acompanhando o voto da relatora, negou provimento à apelação.

Processo nº: 0026529-51.2014.4.01.9199/GO

Data da decisão: 06/07/2016
Data de publicação: 03/08/2016

GC

Autoria: Assessoria de Comunicação Social
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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