Sancionado o Código de Defesa do Contribuinte

Data:

Certidão de Nascimento
Créditos: belchonock
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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei Complementar nº 225/2026, que institui o Código de Defesa do Contribuinte e estabelece, em âmbito nacional, direitos, garantias, deveres e procedimentos aplicáveis à relação entre contribuintes e a administração tributária. A nova norma também fortalece o combate aos chamados devedores contumazes, que utilizam a inadimplência de forma reiterada como estratégia de negócio.

Publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (9), a lei tem origem no Projeto de Lei Complementar nº 125/2022, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O texto consolida regras válidas para a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, além de criar critérios objetivos para a identificação de bons pagadores e contribuintes cooperativos, conferindo maior previsibilidade à atuação do Fisco.

Entre os principais avanços está a definição expressa dos direitos dos contribuintes, como o recebimento de comunicações claras, o acesso a processos administrativos, o direito de recorrer de decisões, a dispensa da reapresentação de documentos já entregues à administração tributária e a garantia de decisão em prazo razoável.

A legislação também enumera deveres, como o cumprimento integral das obrigações tributárias, a prestação de informações corretas e a guarda de documentos fiscais pelo prazo legal. Do lado da administração tributária, a norma impõe obrigações como a redução da litigiosidade, a facilitação do cumprimento das obrigações fiscais, a priorização de soluções cooperativas e o respeito à boa-fé e à segurança jurídica.

Devedor contumaz

Um dos eixos centrais do Código é o tratamento conferido ao devedor contumaz. A lei define essa condição como a inadimplência substancial, reiterada e injustificada. No âmbito federal, a caracterização ocorre quando a dívida tributária irregular alcança valor igual ou superior a R$ 15 milhões e supera 100% do patrimônio conhecido do contribuinte. Para estados e municípios, os critérios poderão ser fixados em legislação própria; na ausência dela, aplica-se o parâmetro federal.

A norma diferencia o devedor contumaz daquele que enfrenta dificuldades financeiras pontuais. Para afastar essa caracterização, o contribuinte poderá demonstrar, por exemplo, a existência de estado de calamidade pública reconhecido, resultado financeiro negativo recente ou a inexistência de fraude em execuções fiscais.

Confirmada a condição de contumácia, a lei prevê restrições como a vedação ao acesso a benefícios fiscais, o impedimento de participar de licitações e de contratar com o poder público, além da possibilidade de declaração de inaptidão no cadastro de contribuintes. Também é instituído um rito administrativo mais célere, com o objetivo de evitar distorções concorrenciais.

Vetos

O Código de Defesa do Contribuinte foi sancionado com vetos. Um deles atingiu dispositivos que flexibilizavam as regras para aceitação ou substituição de garantias, como a troca de depósito judicial por seguro-garantia. Segundo o governo, a medida poderia gerar risco fiscal à União por falta de critérios legais precisos.

Também foram vetados trechos que ampliavam benefícios em programas de conformidade tributária, como a redução de até 70% de multas e juros e o parcelamento em até 120 meses. O Executivo apontou contrariedade ao interesse público e violação às regras fiscais, por ausência de limite temporal e por potencial aumento do gasto tributário.

Outro veto recaiu sobre a definição de contribuinte com capacidade de pagamento reduzida momentaneamente, sob o argumento de vício de iniciativa, por invadir competência privativa do presidente da República.

Bons pagadores

Apesar dos vetos, a lei preserva o reconhecimento dos bons pagadores e contribuintes cooperativos, que poderão contar com canais de atendimento simplificados, prioridade na análise de processos administrativos e estímulos à autorregularização, conforme regulamentação futura.

A norma também reforça a adoção de programas de conformidade tributária, com foco na prevenção de litígios, no fortalecimento da segurança jurídica e na melhoria do ambiente de negócios.

Com a sanção da Lei Complementar nº 225/2026, o Código de Defesa do Contribuinte passa a integrar o ordenamento jurídico brasileiro, estabelecendo parâmetros nacionais para a atuação do Fisco e para a proteção dos contribuintes, ao mesmo tempo em que busca coibir práticas reiteradas de inadimplência tributária.

(Com informações da Agência Câmara de Notícias)

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