Santander é condenado por cancelamento de conta sem comunicação prévia

Créditos :Lux Blue | iStock

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, por unanimidade, decidiu pela manutenção da condenação ao Banco Santander de indenizar dois consumidores pelo cancelamento de conta corrente sem comunicação prévia. O colegiado entendeu que houve prática abusiva e determinou que além de indenizar cada um em em R$ 2.500, a instituição financeira deve ainda restituir em dobro os valores retidos.

Os autores contam nos autos do processo (0731719-07.2021.8.07.0016) que possuíam uma conta no banco para receber pagamento pelos serviços prestados. Conforme o relato, em maio de 2021, eles não conseguiram mais movimentá-la. Em uma das ocasiões, uma compra feita no cartão de débito foi negada por motivo de conta inexistente. Os autores relatam que, na agência, foram informados de que a conta havia sido cancelada. Afirmam que desconhecem o motivo do cancelamento bem como o que ocorreu com o saldo que havia na conta.

Créditos: Suwan Photo | iStock

Em primeira instância o banco foi condenado a indenizar os autores pelos danos morais sofridos e a devolver, em dobro, os valores retidos. O Santander recorreu alegando que não praticou ato ilícito, uma vez que notificou os autores formalmente e com a devida antecedência.

Ao analisar o recurso, a Turma observou que houve conduta irregular e prática abusiva por conta do réu, que não comprovou que avisou sobre o cancelamento da conta. O colegiado lembrou que, de acordo com o Banco Central, “no caso de encerramento de conta corrente, a instituição financeira deve expedir aviso ao correntista com a data do efetivo encerramento da conta”.

Fachada do Banco Santander na Europa - Créditos: ollo / iStock

No caso, o banco deve restituir os valores que foram retidos e indenizar os autores pelos danos morais sofridos. “A interrupção abrupta da conta corrente dos autores, sem qualquer informação por parte da instituição financeira, somada ao fato de que os autores foram impedidos de realizar transações no comércio e a retenção do valor, subsidia a reparação por danos morais”, registrou o relator Juiz Flávio Fernando Almeida da Fonseca.

Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou o Santander a devolver em dobro os valores retidos, de forma indevida, no ato de encerramento unilateral da conta. O réu terá ainda que pagar a cada um dos correntistas a quantia de R$ 2.500, a título de danos morais.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Postagens recentes

Modelo de Contrato de Manutenção de Piscina de Imóvel Residencial

Modelo de Contrato de Manutenção de Piscina de Imóvel Residencial CONTRATO DE MANUTENÇÃO DE PISCINA RESIDENCIAL Entre: [Nome do Proprietário],… Veja Mais

3 horas atrás

Modelo de Contrato de Manutenção de Ar-condicionado

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de ar-condicionado pertencentes… Veja Mais

3 horas atrás

Modelo de Recurso para JARI sobre uso Indevido de CNH sem a categoria exigida

No dia [Data da Infração], fui autuado enquanto dirigia o veículo de placa [Placa do Veículo]. A autuação foi baseada… Veja Mais

10 horas atrás

Modelo - Proposta de Serviços de Advocacia para Obtenção da Cidadania Portuguesa

Modelo - Proposta de Serviços de Advocacia para Obtenção da Cidadania Portuguesa [Data] [Seu Nome ou Nome do Escritório de… Veja Mais

1 dia atrás

Modelo de Proposta de Serviços de Advocacia Migratória

Nosso escritório de advocacia se especializa em direito migratório, oferecendo uma gama completa de serviços legais para auxiliar nossos clientes… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de Recurso para JARI por dirigir veículo sem CNH

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI)   [Nome do Órgão de Trânsito que aplicou a… Veja Mais

3 dias atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Soldado da PM é condenado por detonar explosivo e ferir civil

0
O juiz Gustavo Assis Garcia, em atuação na Auditoria Militar do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, condenou um soldado da Polícia Militar pelo crime de lesão corporal culposa a um ano de reclusão no regime aberto. O réu foi acusado de detonar um explosivo e ferir gravemente um civil, que sofreu amputação do dedo indicador direito. Consta da denúncia que, no dia 5 de outubro de 2013, uma equipe do Grupo de Patrulhamento Tático estava em ronda no Setor Teodoro Alves, em Inhumas. Os agentes do grupo estavam abordando pessoas suspeitas de tráfico de drogas e interpelaram Willian de Souza, que, no momento, passava de bicicleta.