São Paulo deve reajustar valor do teto das RPVs para corrigir erros

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Inadmitidos 200 recursos extraordinários sobre compensação de débitos tributários com precatórios
Créditos: r.classen / Shutterstock.com

São Paulo carrega o título informal de “capital dos precatórios”. O Estado mais rico do país concentra o maior volume de dívidas judiciais do Brasil, com um passivo estimado entre R$ 36 e R$ 39 bilhões, segundo a Procuradoria-Geral do Estado. Atrás desses números estão histórias humanas protagonizadas por professores, policiais, servidores, aposentados e famílias que esperam há mais de uma década por indenizações reconhecidas pela Justiça.

Essa realidade é consequência direta de decisões políticas equivocadas, como a Emenda Constitucional 136/2025, que flexibilizou o pagamento de precatórios sob o argumento de ajuste fiscal. A medida institucionalizou o atraso e transferiu o peso do desequilíbrio orçamentário para quem menos pode esperar: os credores alimentares e as vítimas de danos causados pelo próprio Estado. Foi uma correção de rumo feita sem critério, apresentada como solução técnica, mas que acabou gerando um novo colapso de confiança.

Em meio a esse cenário, talvez, o estado de São Paulo tenha a oportunidade de liderar uma reparação concreta de restabelecer o teto das Requisições de Pequeno Valor (RPVs). Trata-se de um passo simples e eficaz para devolver dignidade e previsibilidade aos pagamentos. O valor atual, congelado desde 2019 em cerca de R$ 15,5 mil (440 UFESPs), empurra milhares de pequenos credores para a fila dos precatórios, transformando causas de menor valor em dívidas intermináveis.

Além disso, a EC 136/2025 criou um espaço fiscal relevante que permite essa medida sem risco às contas públicas. Ao flexibilizar prazos, redefinir etapas de pagamento e alterar critérios de atualização monetária, a emenda concedeu uma margem orçamentária que pode, e deve,  ser usada para corrigir distorções e não perpetuar injustiças. Em vez de utilizar essa folga para ampliar o passivo, a aplicação racional seria justamente destinar parte dela ao restabelecimento do teto das RPVs.

Reajustar o teto das RPVs para patamares mais condizentes, algo em torno de R$ 35 a R$ 40 mil,  não representa aumento de despesa pública, mas uma correção de distorção. Permite ao Estado pagar mais rapidamente as dívidas de pequeno valor, reduzindo juros e diminuindo o estoque de precatórios. Também desafoga o Poder Judiciário e movimenta a economia real, já que a maioria dos credores utiliza imediatamente os valores recebidos, gerando arrecadação de ICMS, ISS e IRRF. Pagar RPVs não é custo: é estímulo econômico com retorno fiscal direto.

Há ainda um aspecto político e moral nessa discussão. Cumprir precatórios e RPVs não é gasto, é reparação. Cada pagamento representa o reconhecimento de que o Estado errou e deve indenizar. Ao restabelecer o teto das RPVs, São Paulo pode mostrar que é possível governar com responsabilidade fiscal e sensibilidade social — e que a boa gestão se mede também pela capacidade de corrigir injustiças.

O governador Tarcísio de Freitas tem agora a oportunidade de transformar essa pauta em um marco de gestão pública. Restabelecer o teto das RPVs é mais do que uma questão técnica — é uma escolha política e moral. Em um momento em que o país discute emendas que institucionalizam o atraso, São Paulo pode se tornar a referência nacional de um Estado que honra a Justiça, respeita seus credores e devolve dignidade a quem já esperou demais.

Fábio Scolari Vieira é advogado especialista em Direito Público, consultor especial da Comissão de Precatórios da OAB/SP e membro efetivo da MADECA.

(Com informações do Debate Jurídico)

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