Bancos são condenados a indenizar cliente vítima de golpe do Pix

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Linha de Celular Cancelada Indevidamente
Créditos: ponsulak / Depositphotos

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) manteve a condenação de dois bancos ao pagamento de indenização a um homem que sofreu prejuízo financeiro após cair em um golpe praticado por meio do sistema Pix.

De acordo com o processo, em 30 de novembro de 2023, o consumidor encontrou no Facebook um anúncio de uma máquina de corte a laser ofertada por R$ 18,5 mil. No dia seguinte, entrou em contato com a suposta vendedora, que concordou em fechar o negócio pelo valor de R$ 16 mil. O pagamento foi realizado por meio de quatro transferências via Pix, destinadas a contas mantidas em duas instituições financeiras distintas.

Ao se dirigir ao local combinado para retirar o equipamento, o comprador descobriu que havia sido vítima de fraude, já que outra pessoa também havia comparecido ao endereço com a mesma intenção. Em seguida, ele procurou o banco onde possui conta para tentar impedir a conclusão das operações ou obter o bloqueio dos valores, mas foi informado de que não havia possibilidade de devolução do montante transferido.

Após registrar boletim de ocorrência, o consumidor apresentou reclamações junto ao Banco Central contra as duas instituições recebedoras dos valores e, posteriormente, ajuizou ação judicial. No processo, pediu o ressarcimento de R$ 11 mil de um banco e R$ 5 mil do outro, além de indenização por danos morais.

Em defesa, uma das instituições alegou ilegitimidade para figurar no polo passivo, sustentando que realiza o bloqueio de valores quando ainda disponíveis, mas que o pedido do autor não teria sido feito em tempo hábil. O outro banco não apresentou contestação.

A 29ª Vara Cível de Fortaleza julgou procedentes os pedidos e condenou os bancos ao ressarcimento proporcional dos danos materiais, bem como ao pagamento de indenização por danos morais fixada em R$ 6 mil. Um dos bancos recorreu, alegando ausência de falha na prestação do serviço, inexistência de responsabilidade e de danos indenizáveis.

Ao analisar o recurso, a 5ª Câmara de Direito Privado manteve integralmente a sentença. A relatora, desembargadora Maria Regina Oliveira Camara, destacou que a instituição financeira não comprovou ter adotado a diligência necessária na abertura e na gestão da conta utilizada pela fraudadora, o que caracterizou defeito na prestação do serviço bancário. A magistrada também ressaltou que os danos materiais estavam devidamente comprovados por meio dos comprovantes das transferências realizadas via Pix.

Em relação aos danos morais, a relatora considerou que o valor de R$ 6 mil fixado em primeiro grau é moderado e proporcional, em consonância com a jurisprudência do TJ-CE em casos de fraudes bancárias envolvendo o Pix.

Processo nº 0206725-39.2024.8.06.0001.

(Com informações do ConJur)

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