A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, proferida pela juíza Gisela Aguiar Wanderley, que condenou um clube de futebol a indenizar dois torcedores pisoteados após um tumulto nas arquibancadas do estádio. A reparação total, abrangendo danos morais, materiais e estéticos, atingiu mais de R$ 18 mil.
Segundo os autos, os autores foram surpreendidos por estampidos de bombas após uma partida entre clubes rivais no estádio do réu, resultando em um grande tumulto. No caos que se seguiu, eles foram pisoteados por outros torcedores.
Apesar da alegação do clube de que o tumulto foi provocado por um confronto premeditado entre um grupo de torcedores e a Polícia Militar, o relator do acórdão, desembargador Vicente de Abreu Amadei, destacou que o mandante do jogo é responsável pelos danos causados aos torcedores, independentemente da existência de culpa, se for constatado vício nos serviços prestados.
O desembargador ressaltou que os fatos ocorreram dentro do estádio, devido a deficiências na estrutura de saída dos torcedores, causando pânico e tumulto. Em sua decisão, o magistrado afirmou que, “Nas circunstâncias em que os fatos ocorreram, não há como eximir a responsabilidade do apelante e a indenização pelos danos causados aos autores é devida. E também não há como desviar sua responsabilidade ao ente público, não vingando, inclusive a denunciação da lide à Fazenda”, concluiu.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Você sabia que o Portal Juristas está no Facebook, Twitter, Instagram, Telegram, WhatsApp, Google News e Linkedin? Siga-nos!