O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) recomendou ao Ministério da Saúde, no último dia 19 de junho, que analise a possibilidade de incluir, no SUS (Sistema Único de Saúde), a peritonectomia e a quimioterapia intraperitoneal hipertérmica (Hipec) para o tratamento de tumores no peritônio — membrana que reveste os órgãos abdominais.
A Sexta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, condenar a União Federal a disponibilizar a M.R.T. os tratamentos médicos e cirúrgicos de que necessita, visando à preservação da saúde, especialmente, uma cirurgia de artroplastia no joelho direito. O procedimento deve ser realizado, preferencialmente, no Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad (INTO), onde a autora vem sendo tratada ou, alternativamente, em estabelecimento particular.
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão do Juízo da 2ª Vara Mista de Guarabira, que determinou ao Estado da Paraíba a realização da cirurgia de artroplastia total do quadril esquerdo e direito da idosa Maria das Dores Bento da Silva. A decisão foi tomada à unanimidade, em sessão do órgão fracionário do TJPB, realizada na última quinta-feira (23), ao julgar o agravo de instrumento interposto pelo ente público, que alegava “sua ilegitimidade passiva”, afirmando ser competência do Sistema Único de Saúde (SUS) o financiamento da cirurgia.
O desembargador Celyrio Adamastor Tenório Accioly, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve a liminar que obriga o município de União dos Palmares a realizar o exame do pezinho em um recém-nascido com suspeita de doença genética. Em caso de descumprimento, o ente municipal e o secretário de saúde deverão pagar multa diária no valor de R$ 1 mil. O município interpôs agravo de instrumento buscando suspender a liminar, alegando que não foram anexados nos autos documentos que justificassem a realização do exame. Sustentou também a impossibilidade de realizar o exame porque o sistema utilizado pela Secretaria Municipal de Saúde, responsável pelas transações de pagamento, ainda não estaria ativo.
A Secretaria de Saúde do Estado de Goiás deverá fornecer, gratuitamente, tratamento e procedimento cirúrgico para paciente que sofre de retinopatia diabética proliferativa grave nos olhos. A decisão, unânime, é da 4ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. A relatora foi a desembargadora Elizabeth Maria da Silva. Consta nos autos, que a paciente buscou tratamento na rede privada de Goiânia, uma vez que estava sentindo fortes dores nos olhos. Após a consulta, se submeteu a exames oftalmológicos, os quais comprovaram que ela necessita, urgentemente, iniciar o tratamento para a recuperação da visão. O médico, então, indicou a aplicação de três injeções intra-vítreas do medicamento Avastin, com intervalo de 30 dias cada.
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