TRF2 garante fornecimento do remédio Elaprase a portador de Síndrome de Hunter

Data:

TRF2 garante fornecimento do remédio Elaprase a portador de Síndrome de Hunter
Créditos: doomu / Shutterstock.com

A Oitava Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) confirmou a decisão de primeira instância que condenou a União a fornecer gratuitamente a um cidadão, o medicamento Elaprase, em quantidade que lhe garanta 12 meses de tratamento. O autor é portador da doença conhecida como Síndrome de Hunter (Mucopolissacaridose tipo II), um raro e grave distúrbio genético, com consequências progressivas e limitadoras da qualidade e do tempo de vida.

O acórdão é uma resposta à apelação da União que, em suas alegações, afirmou que o Elaprase não pertenceria à “grade padrão do Programa de Medicamentos”, ou seja, não seria padronizado, estando em fase experimental ou sem a comprovação de benefício aos pacientes. Entretanto, o relator do processo no TRF2, desembargador federal Marcelo Pereira da Silva, observou que documentos apresentados pela própria ré comprovam o contrário. “Consta da Nota Técnica 36/2012 (…), que o medicamento prescrito para o Autor-Agravado possui registro na ANVISA e seu uso foi aprovado para o tratamento da Mucopolissacaridose tipo II (MPS) ou Síndrome de Hunter”, destacou.

A União sustentou ainda sua ilegitimidade passiva para a demanda. Mas, em seu voto, o magistrado ressaltou que os Tribunais Superiores já pacificaram o entendimento de que “a obrigação da União, dos Estados e dos Municípios, quanto ao dever fundamental de prestação de saúde, é solidária, de maneira que qualquer um dos referidos entes federativos pode figurar no polo passivo de demanda em que se objetiva assegurar o fornecimento ou custeio de medicamentos ou tratamento médico”.

Por fim, a alegação da União de que a decisão de Primeiro Grau mereceria reforma, “por se tratar de medicamento de altíssimo custo, com prazo de tratamento indefinido”, foi rebatida pelo desembargador com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal ao analisar a Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 144, de relatoria do ministro Gilmar Mendes. “O alto custo do medicamento não é, por si só, motivo para o seu não fornecimento, visto que a Política de Dispensação de Medicamentos excepcionais visa a contemplar justamente o acesso da população acometida por enfermidades raras aos tratamentos disponíveis”, transcreveu o relator, finalizando o voto.

Proc.: 0006387-77.2016.4.02.0000 – Acórdão

Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2)

Ementa:

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO ELAPRASE – 6MG/3ML (2ML/ML) PARA TRATAMENTO DE MUCOPOLISSACARIDOSE TIPO II (SÍNDROME DE HUNTER). MEDICAMENTO REGISTRADO NA ANVISA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que, em sede de antecipação da tutela, determinou à União que fornecesse ao autor, em 20 (vinte) dias, o medicamento ELAPRASE – 6mg/3ml (2ml/ml) em quantidade que lhe garantisse a dose prescrita: 03 frascos com 3ml cada/infusão semanal – 144 frascos/ampolas/ano (48 infusões – aproximadamente 12 meses de tratamento), custeada pelo SUS, nos termos da prescrição médica de fls. 47 dos autos principais. 2. Quanto à questão da legitimidade da União, já se pacificaram os Tribunais Superiores no sentido de que a obrigação da União, dos Estados e dos Municípios, quanto ao dever fundamental de prestação de saúde, é solidária, de maneira que qualquer um dos referidos entes federativos pode figurar no polo passivo de demanda em que se objetiva assegurar o fornecimento ou custeio de medicamentos ou tratamento médico (STF, Primeira Turma, RE nº 607381 AgR/SC, Relator Ministro LUIZ FUX, publicado em 31/05/2011; STF, Primeira Turma, AI nº 808059 AgR/RS, Relator Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, publicado em 31/01/2011; STJ, Segunda Turma, AgRg no Ag nº 1107605/SC, Relator Ministro HERMAN BENJAMIN, publicado em 14/09/2010). 3. Consta da Nota Técnica nº 36/2012 (fls. 25/31), trazida a estes autos pela União, que o medicamento prescrito para o Autor-Agravado possui registro na ANVISA e seu uso foi aprovado para o tratamento da Mucopolissacaridose tipo II (MPS) ou Síndrome de Hunter. Da referida Nota Técnica consta, ainda, que: “Tem sido demonstrado que a terapia de substituição enzimática com idursulfase é eficaz em relação à capacidade funcional (distância percorrida em seis minutos e capacidade vital forçada), volume de fígado e baço e a exceção de glocosaminoglicano na urina em pacientes com mucopolissacaridose tipo II, em comparação com o placebo”. 4. Agravo de Instrumento desprovido. (TRF2 – Processo:0006387-77.2016.4.02.0000.  Classe: Agravo de Instrumento – Agravos – Recursos – Processo Cível e do Trabalho Órgão julgador: 8ª TURMA ESPECIALIZADA Data de decisão 17/10/2016 Data de disponibilização 19/10/2016 Relator MARCELO PEREIRA DA SILVA)

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.