Categorias DestaquesNotícias

Segunda Turma nega pedido de associação contra exigência de selo fiscal para vasilhames de água mineral

Créditos: Doucefleur | iStock

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, recurso em mandado de segurança interposto pela Associação Brasileira da Indústria de Águas Minerais (Abinam), que questionava a constitucionalidade de dois atos nor​mativos estaduais da Paraíba, os quais, segundo a entidade, passaram a obrigar as empresas associadas a aporem selo fiscal em vasilhames retornáveis de água mineral.

Ao manter acórdão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que extinguiu o mandado de segurança sem resolução do mérito, o colegiado considerou, entre outros fundamentos, a incidência da Súmula 266 do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda esse tipo de ação contra lei em tese.

Na origem, a Abinam impetrou mandado de segurança coletivo contra o secretário da Receita da Paraíba, pleiteando a declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual 9.057/2010 e do Decreto 31.504/2010. O pedido foi negado pelo TJPB – a ação foi julgada originariamente pelo tribunal em razão da autoridade apontada como coatora.

Ao recorrer ao STJ, a associação alegou que não se trataria de impetração contra lei em tese. Afirmou que, com a entrada em vigor dos atos normativos estaduais, os vasilhames retornáveis de 20 litros de água mineral passaram a sujeitar-se à aposição de selos fiscais, o que geraria carga tributária desproporcional, prejudicando as pequenas e microempresas.

A relatora, ministra Assusete Magalhães, explicou que, por ser um mandado de segurança preventivo, é desnecessária a existência concreta de ato coator, pois o receio de ato que venha a violar o direito líquido e certo da parte é suficiente para a impetração.

Entretanto, no caso, a ministra destacou que não se verificou a iminência de eventuais atos de efeitos concretos a serem praticados pelo secretário da Receita, com potencial para violar ou ameaçar suposto direito líquido e certo da impetrante e capazes de justificar a competência originária do TJPB.

Com informações de: Superior tribunal de Justiça - STJ.

Tags stfSTJtjpb

Postagens recentes

Modelo - Proposta de Serviços de Advocacia para Obtenção da Cidadania Portuguesa

Modelo - Proposta de Serviços de Advocacia para Obtenção da Cidadania Portuguesa [Data] [Seu Nome ou Nome do Escritório de… Veja Mais

10 horas atrás

Modelo de Proposta de Serviços de Advocacia Migratória

Nosso escritório de advocacia se especializa em direito migratório, oferecendo uma gama completa de serviços legais para auxiliar nossos clientes… Veja Mais

16 horas atrás

Modelo de Recurso para JARI por dirigir veículo sem CNH

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI)   [Nome do Órgão de Trânsito que aplicou a… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo Recurso - JARI - Uso Indevido de Película Refletiva (Insulfilm)

De acordo com a Resolução nº 254 do CONTRAN, que regulamenta o uso de películas refletivas em veículos automotores, a… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de Recurso - JARI - Estacionamento Proibido

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI     [Nome do Órgão de Trânsito que… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de Inicial – Procedimento Comum - Modelo Genérico - NCPC

PETIÇÃO INICIAL – PROCEDIMENTO COMUM – MODELO BÁSICO – NOVO CPC EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA… Veja Mais

2 dias atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Taxa Referencial não será aplicada na correção de benefício complementar

0
A Segunda Seção do STJ decidiu que a Taxa Referencial não deve ser aplicada na correção de benefício complementar pago por entidade aberta de previdência privada. O índice deve deve ser estipulado pelos órgãos do Sistema Nacional de Seguros Privados, na seguinte ordem: ORTN, OTN, IPC, BTN, TR e índice geral de preços de ampla publicidade.