Seguradora indenizará pais de segurado que foi morto a mando de ex-esposa

Data:

Decisão é do TJSP.

ex-mulher
Créditos: Zolnierek | iStock

O juiz da 7ª Vara Cível de Ribeirão Preto condenou uma seguradora ao pagamento de indenização, no valor de R$ 227.964,00 (metade do valor previsto em contrato), aos pais de segurado que foi morto a mando de sua ex-esposa.

O homem contratou um seguro de vida individual, e sua única beneficiária era ex-cônjuge, que foi deserdada após a condenação por se mandante do assassinato. Seus pais notificaram a seguradora para pleitear o recebimento do valor integral da indenização, já que ele não deixou filhos. A seguradora negou o pedido, e eles ajuizaram ação de cobrança.

Na sentença, o magistrado entendeu que, com a exclusão da única beneficiária, os pais (herdeiros necessários na ordem de vocação hereditária) devem receber metade do prêmio, que era, à época dos fatos, de R$ 40 mil.

Para o juiz, “o contrato firmado é plenamente válido e gerou todos os efeitos, contando com o pagamento em dia das prestações, inexistindo qualquer vício de consentimento ou formalidade, tampouco previsão expressa de cobertura de risco por ato doloso do segurado, beneficiário ou representante apto a nulificá-lo”.

Com a atualização da quantia chegou-se ao valor da condenação. (Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.)

Processo nº 0014712-83.2010.8.26.0506

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.