Seguro por invalidez não está vinculado ao ato de aposentadoria pelo INSS

Data:

Seguro por invalidez não está vinculado ao ato de aposentadoria pelo INSS, diz TJSC
Créditos: Maksim Kabakou / Shutterstock.com

O contrato firmado com seguradora para cobrir invalidez permanente total por doença não está vinculado à concessão de aposentadoria pelo INSS e requer exames e perícia próprios. Com essa premissa, a 1ª Câmara de Direito Público do TJSC acolheu recurso da seguradora Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais para reformar sentença que a havia condenado ao pagamento de R$ 30 mil em favor do detentor da apólice, e determinou ainda a reabertura do processo para que se providencie laudo próprio que ateste a enfermidade do trabalhador.

A câmara considerou cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide sem tal providência. “A simples aposentadoria pelo INSS não gera presunção absoluta de incapacidade – total ou parcial”, destacou o desembargador Saul Steil, relator da matéria. Daí a necessidade, concluíram os integrantes da câmara, de que seja confeccionada perícia específica capaz de dirimir a questão. A seguradora se insurgiu contra o dever de cobrir apólice originalmente prevista para doença irreversível e em fase terminal, aplicada no caso concreto para uma hérnia de disco. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2013.086537-2 /0002558-91.2011.8.24.0073 – Acórdão).

Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445 (JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO E ACIDENTES PESSOAIS. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA PELO INSS. NEGATIVA DA SEGURADORA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA VENCIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA PELO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO OFICIAL QUE NÃO GERA A PRESUNÇÃO ABSOLUTA DA INCAPACIDADE TOTAL OU PARCIAL DO SEGURADO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA INCAPACIDADE POR MEIO DA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. PRELIMINAR ACOLHIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.   Para o recebimento de indenização fundada em seguro privado, a concessão de aposentadoria pelo INSS por invalidez permanente não exonera o segurado de comprovar, mediante realização de nova perícia, a sua incapacidade total e permanente para o trabalho (AgRg no Ag n.1158070/BA, rela. Mina. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe de 13-8-2015). (TJSC, Apelação n. 0002558-91.2011.8.24.0073, de Timbó, rel. Des. Saul Steil, j. 07-07-2016).

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.