Senado aprova isenção de tributos para incentivar doação de medicamentos

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Créditos: Zozzzzo | iStock

O Plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (21) o Projeto de Lei (PL) 4.719/2020, que isenta de tributos federais as doações de medicamentos destinadas à União, aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e a entidades beneficentes. O texto, relatado pelo senador Fernando Farias (MDB-AL), segue agora para reapreciação na Câmara dos Deputados.

Pela proposta, os medicamentos doados deverão possuir validade mínima de seis meses. A isenção tributária abrangerá as contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, além do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Entre as entidades aptas a receber os medicamentos estão as Santas Casas de Misericórdia, a Cruz Vermelha Brasileira e as instituições beneficentes certificadas conforme a Lei Complementar nº 187/2021.

O texto estabelece ainda que os medicamentos recebidos não poderão ser comercializados, devendo ser distribuídos exclusivamente de forma gratuita. Também fica vedada a distribuição de produtos com marcas ou referências a empresas não autorizadas a atuar como indústria farmacêutica.

Redução do desperdício

Dados do Conselho Federal de Farmácia indicam que cerca de 14 mil toneladas de medicamentos são descartadas anualmente no Brasil, muitas delas ainda dentro do prazo de validade. Esse desperdício, além de impactar o meio ambiente, representa a perda de insumos que poderiam beneficiar a população em situação de vulnerabilidade.

“Justiça fiscal” e compatibilidade com a reforma tributária

Para o relator, senador Fernando Farias, a proposta corrige uma distorção tributária.

“Em termos de justiça fiscal, não se mostra razoável que o descarte receba tratamento mais vantajoso que a doação”, afirmou.

O parlamentar ressaltou ainda que o projeto é compatível com a reforma tributária, que entrará em vigor nos próximos anos.

Emendas aprovadas

O relator acatou duas emendas da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). A primeira prevê que o controle e a fiscalização das doações sejam realizados conforme regulamentação posterior. A segunda inclui como beneficiárias das doações as organizações da sociedade civil (OSCs), as organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) e as organizações sociais (OS).

Além disso, foi incorporada emenda que prevê a regulamentação da nova lei pelo Poder Executivo.

De autoria do ex-deputado General Peternelli (PSL-SP), o projeto foi aprovado anteriormente na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em setembro, e na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em maio.

(Com informações da Agência Senado)

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