
A decisão, de relatoria da ministra Nancy Andrighi, estabelece que a multa e os honorários devem incidir sobre o saldo remanescente, com o objetivo de garantir a efetividade do cumprimento da sentença e desestimular práticas protelatórias por parte do devedor.
De acordo com o voto da relatora, permitir a complementação sem penalidades configuraria um “parcelamento velado”, concedendo vantagem indevida ao executado, que ganharia tempo e reduziria os efeitos da mora — como juros e atualização monetária.
O entendimento reafirma que eventuais facilidades de pagamento dependem de acordo entre as partes, não constituindo direito unilateral do devedor.
(Com informações do Law Letter)
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