Senado aprova regras para combater exploração sexual infantil na internet

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Senado aprova regras para combater exploração sexual infantil na internet | JuristasO Projeto de Lei nº 2.628, de 2022, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), foi aprovado pelo Senado Federal em novembro de 2024 e tem por objetivo estabelecer diretrizes e normas específicas para a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. A proposta normativa impõe deveres às plataformas digitais, promove a transparência quanto ao fornecimento de informações e fortalece os mecanismos de supervisão parental. Atualmente, o texto aguarda deliberação pela Câmara dos Deputados.

Na sessão da quarta-feira (13), o presidente da Câmara, deputado Hugo Motta, recebeu representantes de entidades da sociedade civil e parlamentares que pleitearam celeridade na tramitação da proposição legislativa. A mobilização parlamentar em prol da matéria foi intensificada após denúncias formuladas pelo influenciador digital Felipe Bressanim, conhecido como Felca, que, por meio de vídeo veiculado na plataforma YouTube, expôs casos de erotização, exploração e abuso de crianças e adolescentes disfarçados de entretenimento, amplamente divulgados nas redes sociais.

Segundo o conteúdo das denúncias, tais materiais — com teor de adultização e sexualização de menores — estariam sendo comercializados, inclusive como conteúdo íntimo, havendo registros de casos com eventual anuência de pais ou responsáveis legais.

Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI)
Na terça-feira (12), foi protocolado requerimento para criação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada à apuração de condutas relacionadas à sexualização de crianças e adolescentes na internet. A solicitação, subscrita por 70 senadores, foi apresentada pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), presidente da Comissão de Direitos Humanos (CDH), e pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO). Caso instalada, a CPI será composta por oito membros titulares e cinco suplentes, com prazo de funcionamento de 120 dias.

Durante pronunciamento em Plenário, o senador Bagattoli ressaltou a gravidade das denúncias, classificando os conteúdos como “uma epidemia de sexualização da infância” e denunciando a atuação de plataformas digitais e influenciadores que, segundo ele, estariam instrumentalizando seu alcance para a veiculação de conteúdos que violam os direitos da criança e do adolescente.

Convocação de Big Techs
Também na quarta-feira, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou requerimento para a realização de audiência pública com objetivo de debater as denúncias de sexualização de menores na internet. A senadora Eliziane Gama (PSD-MA), autora do requerimento, propôs a convocação de representantes das principais empresas de tecnologia — as chamadas big techs —, incluindo Meta (controladora de Instagram, Facebook e WhatsApp) e Google (proprietária do YouTube). O influenciador Felca, o Ministério Público Federal, a Polícia Federal e a Defensoria Pública da União também deverão ser ouvidos na audiência.

Em manifestação no Plenário, a senadora Teresa Leitão (PT-PE) salientou que os conteúdos em questão são amplamente disseminados e geram ganhos financeiros tanto para os autores quanto para as plataformas. A parlamentar também advertiu para o uso de algoritmos que potencializam o contato entre pedófilos e crianças, expondo o público infantojuvenil a riscos acentuados de vulnerabilidade digital.

Conteúdo normativo do PL 2.628/2022
Aprovado no Senado em caráter terminativo pela Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD), o projeto foi relatado sob a forma de substitutivo pelo senador Flávio Arns (PSB-PR). A proposição contempla regras aplicáveis a redes sociais, aplicativos, sites, jogos eletrônicos, softwares, produtos e serviços virtuais.

O texto estabelece que aplicações tecnológicas, produtos e serviços devem, desde sua concepção, atender ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, devendo adotar por padrão a configuração mais protetiva possível quanto à privacidade e à proteção de dados pessoais.

Entre as principais obrigações impostas aos provedores e fornecedores de tecnologia, destacam-se:

  • Implementação de mecanismos de verificação etária;

  • Supervisão parental obrigatória no uso de plataformas digitais;

  • Criação de sistemas de denúncia de abuso e exploração sexual infantil;

  • Adoção de medidas para impedir o acesso de menores a conteúdos inadequados;

  • Prevenção a práticas como cyberbullying, exploração sexual, e estímulo a vícios ou transtornos de comportamento.

Controle parental e responsabilização dos fornecedores
A norma prevê a obrigatoriedade de disponibilização de ferramentas que permitam aos responsáveis legais controlar a exposição de crianças a determinados conteúdos, limitar comunicações entre adultos e menores e restringir o tempo de uso das plataformas.

Contas destinadas a menores de idade poderão ser criadas, desde que vinculadas a perfis de responsáveis legais. Provedores e fornecedores de serviços voltados ou acessados por crianças e adolescentes deverão implementar sistemas de notificação a autoridades nacionais e internacionais em caso de conteúdo suspeito de exploração sexual, com obrigação de remoção imediata após denúncia (desde que identificada), sem necessidade de ordem judicial.

Adicionalmente, as empresas deverão manter, pelo prazo a ser regulamentado, registros relacionados às denúncias recebidas. Plataformas com mais de um milhão de usuários menores de idade deverão publicar relatórios semestrais sobre os casos reportados e as providências adotadas.

Publicidade e sanções
O projeto proíbe a utilização de loot boxes — caixas de recompensa com itens aleatórios, associadas a mecanismos similares a jogos de aposta — em produtos destinados a menores. Também veda práticas publicitárias que promovam discriminação, induzam sentimentos de inferioridade ou contrariem os direitos da criança e do adolescente.

As sanções previstas variam de advertência à suspensão ou proibição da oferta do serviço, podendo ser aplicadas multas entre R$ 10 e R$ 1.000 por usuário cadastrado, até o limite de R$ 50 milhões por infração, ou ainda 10% do faturamento bruto da empresa no exercício anterior.

(Com informações da Agência Senado)

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