Senado tipifica vicaricídio como crime hediondo com pena de 20 a 40 anos

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Senado tipifica vicaricídio como crime hediondo com pena de 20 a 40 anos | Juristas
Autor: photographee.eu / Depositphotos

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (25) o projeto que cria o crime de vicaricídio, definido como o assassinato de filhos ou pessoas próximas com o objetivo de causar sofrimento a mulheres. A proposta segue agora para sanção presidencial.

O substitutivo aprovado, apresentado pela senadora Margareth Buzzetti (PP-MT) ao PL 3.880/2024, prevê que o crime seja considerado hediondo, com pena de 20 a 40 anos de reclusão, além de multa.

“São imensamente maiores os casos de homens que machucam os filhos para ferir a mulher, isso é um fato, não tem como negar”, afirmou a senadora no Plenário.

Crime vicário e proteção da mulher

O vicaricídio é uma modalidade de violência vicária, em que o agressor ataca filhos, parentes ou pessoas sob cuidados da mulher como forma de puni-la, controlá-la ou causar sofrimento. A criação de um tipo penal específico permitirá maior previsibilidade e celeridade nas ações de proteção às vítimas.

Segundo a relatora, a tipificação autônoma melhora a triagem de risco, fortalece a prevenção pelo Estado e facilita o registro estatístico desses crimes, evitando interpretações jurídicas inconsistentes.

“Instrumentalizam-se terceiros, sobretudo filhos, ascendentes e pessoas sob cuidados, como meio de punir, controlar ou causar sofrimento à mulher. Reconhecer expressamente essa prática corrige lacunas no sistema jurídico e aprimora a resposta estatal”, afirmou Margareth Buzzetti.

Pena e agravantes

O projeto estabelece que o crime de vicaricídio consiste em:

“Matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, com o fim específico de causar-lhe sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar.”

A pena poderá ser aumentada em um terço se o crime for cometido:

  • Na presença da mulher alvo da ação;
  • Contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência;
  • Em descumprimento de medida protetiva de urgência.

Contexto legal

A proposta altera a Lei Maria da Penha, o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos, transformando o homicídio vicário em tipo penal autônomo, seguindo o modelo da tipificação do feminicídio em 2024 (Lei 14.994/2024).

A senadora destacou que a medida é proporcional e constitucional, diante da gravidade do crime, e citou um caso ocorrido em Itumbiara (GO) como exemplo da brutalidade que a legislação ainda não tratava adequadamente.

Segundo Margareth Buzzetti, o vicaricídio apresenta elementos de crueldade específicos: coisificação de laços afetivos, sofrimento deliberado da mulher e impacto traumático no núcleo familiar e comunitário.

Reações

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) lembrou que também existem casos de mulheres que atacam filhos para punir o pai. O senador Cleitinho (Republicanos-MG) registrou voto contrário ao texto.

(Com informações da Agência Senado por Augusto Castro)

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