STJ afasta contribuição previdenciária sobre previdência privada exclusiva de dirigentes

Data:

Banco indenizará casal por fraude em previdência privada
Créditos: Martin Fredy | iStock

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não incide contribuição previdenciária sobre valores pagos por empresas a planos de previdência privada, mesmo quando o benefício é restrito a dirigentes. A decisão foi unânime pela Segunda Turma, que negou provimento a recurso da Fazenda Nacional.

Origem do caso

A controvérsia surgiu a partir de ação anulatória movida pela Companhia Energética de Pernambuco (Neoenergia Pernambuco), que questionava a cobrança de contribuições sobre pagamentos feitos a um plano de previdência complementar aberta, contratado junto à Brasilprev e destinado exclusivamente a ocupantes de cargos de direção.

A Fazenda Nacional defendia que tais valores deveriam ser considerados remuneração habitual, integrando a base de cálculo da contribuição previdenciária.

Decisões anteriores

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) deu provimento à ação da empresa, reconhecendo que a Lei Complementar 109/2001 afastou a exigência de que o plano de previdência fosse oferecido a todos os empregados para fins de exclusão da base de cálculo. Assim, a limitação prevista na Lei 8.212/1991, que condicionava a não incidência à universalidade do benefício, deixou de ser aplicável.

Julgamento no STJ

Ao analisar o recurso, o relator, ministro Afrânio Vilela, confirmou o entendimento do TRF5. O STJ considerou que a LC 109/2001, por ser norma posterior e específica sobre previdência complementar, afasta a exigência de universalidade do plano como requisito para excluir os valores da base de cálculo da contribuição.

O relator ainda citou precedente da Primeira Turma (REsp 1.182.060), que reconheceu a não incidência de contribuição sobre valores destinados a planos de previdência complementar, mesmo quando restritos a determinados grupos de empregados.

A Fazenda Nacional teve seus argumentos rejeitados, incluindo a tese de que os valores possuíam natureza remuneratória e deveriam obrigatoriamente ser estendidos a todos os empregados.

Leia o acórdão no REsp 2.142.645.

Processo: REsp 2142645

(Com informações do STJ)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Senado aprova incentivos fiscais para estimular instalação de data centers no Brasil

O Senado aprovou o PL 278/2026, que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata) e estabelece incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers no Brasil. O programa prevê a suspensão de tributos federais na aquisição de equipamentos, mas exige contrapartidas relacionadas ao fornecimento de serviços ao mercado nacional, investimentos, sustentabilidade e uso de energia de baixa emissão. O texto segue para sanção presidencial.

Pizzaiolo proíbe influenciadores após cliente deixar conta de € 60 sem pagar

Um pizzaiolo de Catânia, na Itália, decidiu proibir influenciadores em seu restaurante após um criador de conteúdo com mais de 400 mil seguidores jantar no estabelecimento e, segundo o proprietário, deixar uma conta de aproximadamente € 60 sem pagar. O empresário afirmou que não havia acordo de publicidade ou parceria e que o influenciador havia feito a reserva como um cliente comum.

STJ decide se Nardoni e Jatobá devem retornar ao regime fechado

O STJ analisa recurso apresentado por uma associação que pede o retorno de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá ao regime fechado. A entidade afirma que os dois teriam descumprido condições impostas para o cumprimento das penas em regime aberto. O processo tramita em segredo de Justiça e é analisado pela Quinta Turma da Corte.

Tecnologia brasileira de vacina contra Covid-19 pode ampliar pesquisas e tratamentos contra o câncer

A Fiocruz recebeu autorização da Anvisa para iniciar estudos clínicos de uma vacina contra a Covid-19 desenvolvida integralmente no Brasil com tecnologia de RNA mensageiro. O imunizante será o primeiro produto brasileiro baseado nessa plataforma a ser testado em humanos. O domínio da tecnologia também poderá impulsionar pesquisas nacionais voltadas a outras doenças, incluindo o câncer, e reduzir a dependência tecnológica do país.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo