Cancelamento e três realocações fizeram casal em lua de mel demorar mais de 20 horas para chegar ao ES
As companhias aéreas têm responsabilidade com o consumidor. Se falharem na prestação do serviço estão sujeitas a condenação pelos danos causados. A decisão da 1ª Vara Cível de Vitória atende um casal que viajava em lua de mel do Rio Grande do Sul para Espírito Santo.
O percurso tinha duração prevista de cinco horas, incluindo uma conexão em São Paulo. Somando um cancelamento e realocações frustradas para três voos este prazo aumentou consideravelmente: no total, foram mais de 20 horas entre a chegada em Porto Alegre e o desembarque em Vitória.
Além dos cancelamentos e realocações, houve falhas na comunicação por parte da aérea, de acordo com o relato do casal. A ponto dos dois aguardarem quatro horas no aeroporto sem informações. Toda essa situação, na visão da corte, gerou danos morais aos consumidores.
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“Pois a situação por eles experimentada ultrapassou os limites daquilo que normalmente se sujeitam as pessoas que contratam serviço de transporte aéreo”, diz a decisão. O entendimento é fundamentado no Código Civil. De acordo com o artigo 734, empresas de transporte tem responsabilidade pelos danos causados às pessoas e bagagens.
A corte fixou indenização por danos morais em R$ 8 mil.
Processo – 0033268-18.2016.8.08.0024
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Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do TJ-ES.
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