Sete réus são condenados a mais de 400 anos de reclusão por ataques realizados na Cidade do Povo

Data:

Modelo de Documento
Créditos: Sophie_James / Depositphotos

Na determinação da pena, foram considerados como agravantes do homicídio a motivação torpe, o uso de recursos que dificultaram a defesa da vítima e o emprego de meio cruel.

A 1ª Vara do Tribunal do Júri de Rio Branco proferiu condenação a sete réus pelos ataques armados ocorridos na Cidade do Povo em abril de 2021. Essa ação criminosa foi realizada por meio de um acordo prévio entre os homens, que também têm envolvimento com facções criminosas.

De acordo com a narrativa presente no inquérito policial, os agressores estavam armados e invadiram uma residência, anunciando um assalto. Em seguida, fugiram do local levando o veículo da vítima, o qual foi utilizado como meio de transporte para os tiroteios que ocorreriam posteriormente.

A acusação também menciona outros dois roubos de carros (e celulares), que foram utilizados para o deslocamento até o local de concentração e para a fuga após as tentativas de homicídio na quadra da Cidade do Povo e em uma casa.

O Ministério Público ponderou sobre o “iter criminis” (expressão em latim que significa “caminho do crime”), ou seja, as etapas que ocorreram até a consumação do delito. Após os roubos, os réus se reuniram no bairro Calafate para distribuir armas, coletes à prova de balas e munições, além de planejar a abordagem.

A trama desse episódio de violência resume-se à guerra entre facções: mais de 10 jovens, motivados por razões torpes e com o objetivo principal de monopolizar pontos de venda de drogas, realizaram um ataque ao território que consideram sob domínio da facção rival.

Um homicídio foi cometido e outras cinco pessoas foram alvejadas, configurando assim um homicídio qualificado e tentativas de homicídio. Os réus também foram acusados de corrupção de menores.

Sentença

O julgamento pelo Júri Popular durou dois dias, ocorrendo nos dias 16 e 17 de maio, terça e quarta-feira, na cidade de Rio Branco. A sentença foi proferida pela juíza titular da vara, Luana Campos. As penas aplicadas foram as seguintes:

Réu n° 1: 93 anos, 9 meses e 5 dias de reclusão, além de 184 dias-multa.

Réu n° 2: 104 anos, 9 meses e 152 dias-multa.

Réu n° 3: 56 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão, além de 184 dias-multa.

Réu n° 4: 57 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, além de 184 dias-multa.

Réu n° 5: 79 anos e 22 dias de reclusão, além de 138 dias-multa.

Réu n° 6: 69 anos, 4 meses e 13 dias de reclusão, além de 184 dias-multa.

Réu n° 7: 10 anos e 6 meses de reclusão, além de 46 dias-multa.

O Juízo determinou o cumprimento inicial das

(Com informações do TJAC- Tribunal de Justiça do Acre)

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.