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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou, por unanimidade, a decisão que havia declarado extinta a punibilidade do ex-auditor fiscal do município de São Paulo Arnaldo Augusto Pereira, acusado de ter forjado a própria morte ao inserir uma certidão de óbito com conteúdo falso nos autos de um processo em tramitação na corte.
Na mesma sessão, realizada nesta terça-feira (21), o colegiado também decretou a prisão preventiva do ex-auditor, que estava preso temporariamente desde 15 de outubro, quando foi localizado na cidade de Mucuri (BA), onde vivia sob nova identidade.
A decisão foi tomada a partir de questão de ordem apresentada pelo relator original do caso, ministro Antonio Saldanha Palheiro, com o objetivo de convalidar os acórdãos anteriores que haviam mantido a condenação de Arnaldo Pereira a 18 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão em regime inicial fechado, pelos crimes de concussão (exigência de propina) e lavagem de dinheiro.
Prisão preventiva e fundamentos jurídicos
A prisão preventiva foi determinada para assegurar a aplicação da lei penal, conforme o artigo 312 do Código de Processo Penal e precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio STJ, que reconhecem a fuga do réu como motivo suficiente para a adoção da medida.
Segundo o Ministério Público de São Paulo, o ex-auditor integrava a chamada “Máfia do ISS”, tendo cometido diversos crimes enquanto ocupava os cargos de subsecretário de Finanças de São Paulo e secretário de Orçamento e Planejamento de Santo André (SP). De acordo com a denúncia, ele teria recebido propina de R$ 1,1 milhão para liberar a construção de um empreendimento residencial no ABC Paulista.
Certidão de óbito ideologicamente falsa
Após a decisão que extinguiu a punibilidade, um corréu interpôs embargos de divergência, remetendo o processo à Terceira Seção, sob relatoria do ministro Messod Azulay Neto. Com a repercussão na imprensa de que o óbito teria sido forjado, o ministro determinou o retorno dos autos ao relator original para análise da nova informação.
Durante o julgamento, o ministro Antonio Saldanha Palheiro esclareceu que a certidão de óbito apresentada não era materialmente falsificada, mas ideologicamente falsa, isto é, continha informações inverídicas.
“De fato, notícias veiculadas na imprensa confirmam que Arnaldo Augusto Pereira foi preso no dia 15 de outubro de 2025, em Mucuri (BA), onde vivia com nova identidade, tendo sido comprovada a falsidade da certidão de óbito juntada aos autos”, destacou o ministro.
Saldanha Palheiro também citou precedente do STF que admite a revogação de decisão baseada em certidão de óbito falsa, ressaltando que, diante da comprovação da fraude, era necessário restabelecer a validade da condenação.
“Ante o exposto, proponho a presente questão de ordem para tornar sem efeito a extinção da punibilidade do acusado em razão do suposto óbito e convalidar os acórdãos que mantiveram sua condenação”, concluiu o relator.
Esta decisão refere-se ao processo EAREsp 2780465.
(Com informações do STJ)
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