TRT-2 reconhece justa causa de porteiro que permitiu entrada de assaltante em condomínio

Data:

Declaração de abusividade de greve de vigilantes não autoriza demissão em massa
Créditos: Dmitry Kalinovsky /

A 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) reconheceu a validade da demissão por justa causa de um porteiro que autorizou a entrada de um assaltante em um condomínio residencial na capital paulista. O trabalhador havia sido dispensado em julho de 2024, menos de 15 dias após assumir a função.

O colegiado reformou decisão de primeiro grau e entendeu que, embora se trate de uma única falta, a negligência do empregado foi de extrema gravidade, o que justifica a dispensa imediata com base no artigo 482, alínea “b”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê a justa causa por mau procedimento e negligência.

Falta grave e provas apresentadas

De acordo com a empregadora, o porteiro permitiu o ingresso de um terceiro estranho ao condomínio, sem realizar os procedimentos de identificação obrigatórios, o que resultou no furto de um dos apartamentos.

Nos autos, constam imagens das câmeras de segurança, boletim de ocorrência e relatório de apuração interna, além da confissão do próprio empregado, que admitiu ter autorizado a entrada da pessoa sem a devida checagem.

Entendimento de primeiro grau

O juízo da 59ª Vara do Trabalho de São Paulo reconheceu a ocorrência de falta grave, mas considerou que a empresa também teve responsabilidade por não fornecer lista atualizada de moradores e não oferecer treinamento adequado ao novo funcionário. Por esse motivo, a sentença de origem afastou a justa causa e declarou a rescisão por culpa recíproca.

Decisão do TRT-2

Ao julgar o recurso, a desembargadora Dâmia Avoli, relatora do caso, destacou que a principal atribuição do porteiro é o controle de acesso de pessoas e que o próprio trabalhador reconheceu ter liberado a entrada de um desconhecido, mesmo após não obter resposta ao interfonar para o apartamento onde o suposto morador residiria.

Para a magistrada, a confissão do porteiro superou a alegação de que ele estaria em intervalo intrajornada no momento do ocorrido. O tribunal também afastou a culpa da empresa, observando que o empregado atuava como porteiro há mais de dez anos, o que lhe conferia experiência suficiente para agir com prudência e atenção, especialmente em um novo local de trabalho.

“A conduta do autor foi negligente e de extrema gravidade, já que resultou na invasão e furto de uma unidade condominial. Na dúvida sobre a identidade da pessoa, deveria ter impedido sua entrada, e não autorizado o acesso após não obter resposta do apartamento”, registrou a relatora.

Com isso, o TRT-2 reverteu a decisão de primeiro grau, validou a justa causa e afastou a condenação ao pagamento de multa do FGTS, diferenças de verbas rescisórias e honorários advocatícios.

Processo: 1001420-24.2024.5.02.0059

(Com informações do ConJur)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo