Shopping deve construir creche para funcionárias das lojas em Goiânia

Data:

Decisão cumpre artigo 386 da CLT

Shopping deve construir creche para funcionárias das lojas em Goiânia. Com o entendimento unânime, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reformou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT18).

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública contra o Sierra Investimentos Brasil Ltda., responsável pelo Pátio Goiânia Shopping pedindo o cumprimento artigo 389 da CLT. O dispositivo determina que os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 empregadas mulheres com mais de 16 anos, deve ter local apropriado para seus filhos no período da amamentação.

Em sua defes a empresa argumentou que os espaços deveriam se destinar apenas às empregadas diretas, pois não tinha relação contratual com as empregadas das lojas. O pedido foi aceito pelo juízo de primeiro grau, mas o TRT18 reverteu a decisão por entender que não havia vínculo trabalhista entre as empregadas das lojas e o centro comercial e, desta forma, o número de funcionária não seria mais que 30.

No recurso de revista, o ministro relator Agra Belmonte afirmou que o artigo em questão não pode ser interpretado de forma literal. Para ele, na época em que o dispositivo foi elaborado a realidade do shopping center não correspondia à noção atual.

O ministro citou outros casos em que a mesma jurisprudência foi aplicada e explicou que “devemos considerar não a topografia de cada loja, mas sim a sua totalidade, uma vez que, ainda que o shopping não seja o responsável pelas vendas de produtos ou serviços, ele é o responsável pela administração, dimensionamento e disponibilização dos espaços comuns”.

A Turma determinou que o shopping deve construir as creches para amamentação e repassar o custo aos lojistas. “Tal medida importa na proteção à maternidade e aos filhos das trabalhadoras (…) bem maior de natureza constitucional, eleito pelo Estado como prioritário”.

Processo nº: ARR-10876-18.2015.5.18.0016

Clique aqui para ler a decisão.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho

Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.