Shopping deve construir creche para funcionárias das lojas em Goiânia

Data:

Decisão cumpre artigo 386 da CLT

Shopping deve construir creche para funcionárias das lojas em Goiânia. Com o entendimento unânime, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reformou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT18).

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública contra o Sierra Investimentos Brasil Ltda., responsável pelo Pátio Goiânia Shopping pedindo o cumprimento artigo 389 da CLT. O dispositivo determina que os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 empregadas mulheres com mais de 16 anos, deve ter local apropriado para seus filhos no período da amamentação.

Em sua defes a empresa argumentou que os espaços deveriam se destinar apenas às empregadas diretas, pois não tinha relação contratual com as empregadas das lojas. O pedido foi aceito pelo juízo de primeiro grau, mas o TRT18 reverteu a decisão por entender que não havia vínculo trabalhista entre as empregadas das lojas e o centro comercial e, desta forma, o número de funcionária não seria mais que 30.

No recurso de revista, o ministro relator Agra Belmonte afirmou que o artigo em questão não pode ser interpretado de forma literal. Para ele, na época em que o dispositivo foi elaborado a realidade do shopping center não correspondia à noção atual.

O ministro citou outros casos em que a mesma jurisprudência foi aplicada e explicou que “devemos considerar não a topografia de cada loja, mas sim a sua totalidade, uma vez que, ainda que o shopping não seja o responsável pelas vendas de produtos ou serviços, ele é o responsável pela administração, dimensionamento e disponibilização dos espaços comuns”.

A Turma determinou que o shopping deve construir as creches para amamentação e repassar o custo aos lojistas. “Tal medida importa na proteção à maternidade e aos filhos das trabalhadoras (…) bem maior de natureza constitucional, eleito pelo Estado como prioritário”.

Processo nº: ARR-10876-18.2015.5.18.0016

Clique aqui para ler a decisão.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho

Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP confirma indenização de R$ 120 mil a esposa de homem atropelado por ônibus

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, a sentença da 2ª Vara Judicial de Miracatu que condenou uma empresa de transporte coletivo e, de forma subsidiária, o Município, ao pagamento de indenização por danos morais à esposa de um pedestre atropelado. A reparação foi majorada para R$ 120 mil.

TJSP mantém condenação de franqueadora por violar exclusividade territorial e determina indenização a franqueados

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença que condenou uma empresa do setor odontológico por descumprimento contratual no sistema de franquias. A franqueadora deverá restituir integralmente o valor investido pelos franqueados, além de pagar indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil. Também foi mantida a rescisão do contrato.

Homem é condenado a 3 anos e 6 meses de prisão por injúria racial contra porteiro em Santo André

A 3ª Vara Criminal de Santo André condenou um homem à pena de três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de injúria racial contra um porteiro de condomínio.

Estado de São Paulo é condenado a indenizar aluno vítima de discriminação racial por professor

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.