A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou sentença da 1ª Vara Cível da comarca de Montes Claros para conceder à vítima de assalto em estacionamento.
O Condomínio de Administração do Montes Claros Shopping Center e a Cencosud Brasil Comercial Ltda, mais conhecida como Supermercado Bretas, deverão pagar, cada uma, R$ 5 mil a uma comerciária, já que o assalto aconteceu no estacionamento do local, além de ressarcir despesas de R$ 750 com advogados.
De acordo com a comerciária, em agosto de 2017, teve seu celular levado por um homem munido de uma faca do tipo peixeira, ela que fazia tratamento contra a ansiedade teve piora de seu estado de saúde, falta de apetite e insônia, queda de rendimento no trabalho e receio do contato com clientes.
As empresas argumentaram que a vítima não comprovou os danos. O Montes Claros Shopping Center disse que não poderia responder pelo ocorrido, que foi provocado por terceiros e se relaciona com a falta de segurança pública. Segundo o Supermercado Bretas o ocorrido se deu na escadaria de acesso ao estacionamento, portanto em área de uso comum de várias lojas e de competência do shopping.
O relator do recurso da consumidora, desembargador Valdez Leite Machado, afirmou que o roubo era um fato indiscutível, bem como a responsabilidade das empresas, na condição de fornecedoras. Quanto aos danos morais, ele considerou que a jovem enfrentou diversos contratempos decorrentes do assalto.
Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG