Estabilidade sindical para dirigente eleito pode ser reconhecida antes do registro, diz TST
Sindicato com registro vencido não deixa de garantir estabilidade de emprego aos dirigentes eleitos. O direito trabalhista é previsto pelo artigo 8 da Constituição Federal. De acordo com ele, é vedada a dispensa de trabalhador que esteja concorrendo ou esteja eleito para cargo em sindicato.
Em decisão unânime, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu ganho de causa a dirigente de sindicato de químicas e farmacêuticas e decidiu que a ação movida por ele seja julgada novamente em juízo de primeiro grau.
O dirigente pleiteia que seja anulada sua demissão pela Sanplast Indústria e Comércio de Plásticos Ltda. Ele foi dispensado em 2017 após cerca de cinco anos como funcionário da empresa.
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O trabalhador havia sido eleito para cargo de suplente de diretoria no Sintraplavi. O sindicato, porém, não tinha registro válido no Ministério do Trabalho.
A ministra Dora Maria da Costa, relatora do recurso, destacou que a estabilidade sindical pode ser reconhecida antes do registro do sindicato. Este é, segundo a magistrada, o entendimento do STF.
“Assim, a aquisição da personalidade jurídica pela entidade sindical dá-se antes do seu registro no Ministério do Trabalho, ou seja, a proteção ao dirigente sindical já se impõe no processo de criação da entidade respectiva”, afirma.
RR – 977-23.2017.5.12.0006
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Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do TST.