União deve indenizar sindicato por dano moral coletivo por operação carne fraca

Data:

TRF4 determinou o pagamento de R$100 mil por assédio moral

União deve indenizar sindicato por dano moral coletivo. Com este entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reformou sentença de primeiro grau.

União deve indenizar sindicato por dano moral coletivo por operação carne fraca | Juristas
Créditos: Andrii Yalanskyi | iStock

O Sindicato Nacional dos Fiscais Federais Agropecuários de Curitiba (ANFFA-PR) ajuizou ação por assédio moral contra fiscais e gestores da Superintendência Federal da Agricultura do Paraná (SFA-PR).

Consta dos autos que as vítimas teriam sido fiscais agropecuários do Ministério da Agricultura. Os acusados foram alvo da Operação Carne Fraca, deflagrada pela Polícia Federal em março de 2017.

O sindicato afirmou que os gestores, que exerciam chefia há cerca de cinco anos, coibiram as fiscalizações por meio de ameaças de transferência, questionamentos constrangedores e desqualificações humilhantes.

Saiba mais:

Uma psicóloga que atendeu os fiscais atestou que a situação estava comprometendo a saúde física e emocional dos servidores. O sindicato pediu o afastamento dos acusados e indenização por dano moral coletivo. O pedido foi negado em primeira instância.

Em defesa, a União argumentou que foram ouvidos 650 servidores e apenas 20 estavam insatisfeitos, o que descarta a possibilidade de assédio moral coletivo.

A relatora do caso no TRF4, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, afirmou que as provas periciais e os depoimentos foram suficientes para caracterizar a conduta abusiva dos gestores.

Quanto ao pedido de afastamento, ficou decidido que a Operação Carne Fraca e seus desdobramentos já havia implementado providências na esfera penal.

A sentença determinou que a União deve pagar R$ 100 mil ao sindicato. A indenização deverá ser destinada a projetos relacionados à saúde e à melhoria das condições de trabalho.

Processo nº: 5055309-98.2012.404.7000

Clique aqui para ler a decisão.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJRN condena empresa por capitalização de juros em contrato verbal

A 2ª Turma da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a decisão da 15ª Vara Cível da Comarca de Natal, que determinou a revisão do valor devido por uma empresa de assessoria e consultoria empresarial, com a restituição do montante indevidamente pago referente aos juros de um contrato de empréstimo consignado. A empresa apresentou recurso, porém os desembargadores mantiveram a decisão inicial, que foi proferida em uma ação declaratória de inexistência de cláusula contratual com exibição de documentos, movida por uma cliente da recorrente.

Homem pagará pensão mesmo com DNA negativo até fim do processo de paternidade

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu que um homem registrado como pai, embora não seja o genitor biológico de uma criança, deve continuar pagando pensão alimentícia até que uma sentença reconheça formalmente a ausência de paternidade. A decisão destaca que, mesmo com um exame de DNA negativo, a obrigação alimentar não é automaticamente suspensa.

Farmácia de manipulação em Arapiraca-AL obtém autorização para comercializar remédios à base de cannabis

A 18ª Vara Cível da Capital - Fazenda Pública, no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) concedeu, nesta quarta-feira (13), autorização para uma farmácia de manipulação em Arapiraca-AL comercializar remédios à base de cannabis. O juiz Manoel Cavalcante determinou que os órgãos de vigilância sanitária se abstenham de aplicar sanções administrativas.

Livelo é condenada por não creditar pontos a consumidor após promoção

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da 4ª Vara Cível de Sorocaba, proferida pelo juiz Marcos José Corrêa, que condenou a empresa de benefícios Livelo S/A a contabilizar os pontos acumulados por um cliente após uma compra promocional e a indenizá-lo por danos morais devido à recusa no crédito do benefício. O valor da reparação foi reduzido para R$ 5 mil, e o colegiado também determinou o pagamento de R$ 374 a título de danos materiais.