A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou uma decisão da comarca de Timóteo e condenou um site de vendas a pagar R$ 2.179,90 em indenização por danos materiais e morais a um comprador. O cliente alegou que uma transação no site resultou na utilização indevida de seus dados pessoais por terceiros em outras negociações, causando danos a sua reputação e privacidade. A decisão do tribunal é definitiva.
O consumidor afirmou ter comprado quatro pneus na plataforma por R$ 599,99, mais o frete de R$ 179,90, em 28 de junho de 2021. No entanto, a compra foi cancelada em 1º de julho, e embora o dinheiro dos pneus tenha sido estornado, o comprador não conseguiu reaver o valor do frete pago. Além disso, no final do mês de julho, o comprador descobriu que seus dados pessoais estavam sendo usados em anúncios de vendas, sem sua autorização.
O comprador exigiu a devolução do valor do frete e indenização por danos morais. A empresa alegou que não era responsável pela negociação, já que apenas intermediava a venda, e que se houve furto de informações pessoais e captura de credenciais, a questão deveria ser examinada pela justiça criminal. Além disso, a plataforma argumentou que o frete era responsabilidade do vendedor do produto e não houve falha nos serviços prestados.
Na 1ª Instância, o pedido do comprador foi parcialmente atendido. O juiz entendeu que o comprador não havia observado os mecanismos de segurança da plataforma, o que possibilitou que um terceiro usasse seus dados para abrir uma conta e oferecer produtos em seu nome. O juiz determinou apenas que o réu removesse os anúncios que utilizavam o CPF do comprador.
O comprador apelou da sentença e a relatora do recurso, juíza Fabiana da Cunha Pasqua, concedeu indenização por danos morais de R$ 2 mil. Para ela, o comprador confiou na idoneidade do vendedor com quem estava negociando e nas informações e orientações fornecidas, agindo de boa-fé. A magistrada afirmou que o site deveria ter políticas mais criteriosas em relação aos cadastros de seus anunciantes, a fim de evitar problemas entre compradores e vendedores.
Os desembargadores Maurílio Gabriel e Antônio Bispo votaram de acordo com a relatora.