Um comprador será indenizado em R$ 2.179,90 por um site de vendas devido a uma transação frustrada que permitiu a utilização indevida de seus dados pessoais por terceiros.
O consumidor alegou que tentou adquirir quatro pneus por R$ 599,99 mais o frete de R$ 179,90 na plataforma, mas a compra foi cancelada e o frete não foi devolvido. Mais tarde, ele descobriu que seu CPF estava sendo utilizado em anúncios de vendas.
Em primeira instância, o juiz determinou apenas que o réu removesse os anúncios com o CPF do usuário, mas a relatora do recurso concedeu indenização por danos morais de R$ 2 mil.
A magistrada concluiu que o site deveria ter critérios mais rigorosos para evitar problemas entre compradores e vendedores. A decisão é definitiva.
Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
(Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG)