A simples existência de sócios em comum não é suficiente para responsabilização solidária entre empresas. A decisão unânime é do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Para a corte, deve haver uma hierarquia dentro de um mesmo grupo para que o conceito seja aplicado.
Assim, a Quinta Turma do TST impediu que uma empresa arcasse com parcelas devidas a uma contadora de outra companhia. A ré foi processada após a primeira ter decretada falência. Ao todo, a funcionária atendia cinco outras empresas com alguns dos mesmos sócios.
As empresas foram respondiam solidariamente porque o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região entendeu que as companhias se beneficiaram dos serviços da funcionária.
Porém, o relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, explicou que o artigo 2º, parágrafo 2º, da CLT, determina que a mera existência de sócios em comum e de coordenação entre as empresas não necessariamente configura grupo econômico.
“Revela-se imprescindível a existência de vínculo hierárquico entre elas, isto é, de efetivo controle de uma empresa líder sobre as demais, o que não foi constatado”, afirmou.
Clique aqui para ler o processo.
Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho
1.1. O Prestador de Serviços compromete-se a realizar pesquisa genealógica relativa à família do Cliente, especificamente nas linhas familiares e… Veja Mais
1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços advocatícios pelo CONTRATADO(A) ao CONTRATANTE, especificamente relacionados à obtenção… Veja Mais
Modelo de Contrato de Manutenção de Piscina de Imóvel Residencial CONTRATO DE MANUTENÇÃO DE PISCINA RESIDENCIAL Entre: [Nome do Proprietário],… Veja Mais
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de ar-condicionado pertencentes… Veja Mais
No dia [Data da Infração], fui autuado enquanto dirigia o veículo de placa [Placa do Veículo]. A autuação foi baseada… Veja Mais
Modelo - Proposta de Serviços de Advocacia para Obtenção da Cidadania Portuguesa [Data] [Seu Nome ou Nome do Escritório de… Veja Mais