Viúva de caminhoneiro que morreu em acidente de trabalho será indenizada

Data:

Viúva de caminhoneiro que morreu em acidente de trabalho será indenizada
Créditos: Zolnierek / Shutterstock.com

A viúva de um caminhoneiro entrou com uma ação na Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul pedindo indenização por danos morais e pensão pela morte de seu esposo, com quem era casada há mais de 11 anos. O trabalhador sofreu um acidente quando a carreta que conduzia tombou na rodovia, em uma manhã do dia 8 de maio de 2014.

De acordo com a defesa da reclamante, o acidente ocorreu por culpa da transportadora, que exigia jornada de trabalho excessiva, não promovendo as medidas de segurança necessárias. Já a empresa contestou que o caminhoneiro trabalhava em sobrejornada, alegando que o veículo conduzido pela vítima era novíssimo, que a pista em que transitava era reta, que a velocidade nos momentos que precederam ao acidente era de 65 km/h, que não havia obstáculos na pista e que o acidente deve ter ocorrido devido a um mal súbito do trabalhador.

Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve a condenação da Vara do Trabalho de Nova Andradina que condenou a transportadora Roma Logística a pagar uma indenização de R$ 30 mil à viúva por danos extrapatrimoniais.

Segundo o relator do recurso, Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior, a culpa da empresa não ficou comprovada, bem como a alegação de que a jornada excessiva teria causado o acidente. Porém, como a atividade desempenhada pelo trabalhador era de risco, foi reconhecida a responsabilidade objetiva do empregador.

“É notório que a atividade de caminhoneiro é de extraordinário risco, isso porque as estradas brasileiras são muito perigosas, não apenas em razão da quantidade de veículos que por elas transitam, mas também em razão das precárias condições das pistas. Não há qualquer prova de que o acidente tenha sido ocasionado por mal súbito sofrido pelo autor, não havendo, pois, como afastar a responsabilidade objetiva decretada na origem”, afirmou no voto o des. Amaury.

Em relação à pensão mensal paga à viúva, os membros da Segunda Turma do TRT/MS fixaram em 2/3 do salário do caminhoneiro, o que correspondem a R$ 1.043,77, valor que deverá ser pago até o ano em que a vítima completaria 70 anos. Na época do acidente, o caminhoneiro tinha 40 anos.

PROCESSO 0024153-47.2014.5.24.0056 – RO

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Primeiros processos sob nova sistemática da relevância da questão federal serão analisados pelo STJ

O STJ realizará, entre 30 de setembro e 6 de outubro, as primeiras sessões virtuais para análise de processos submetidos à nova sistemática da relevância da questão federal. As três Seções especializadas examinarão controvérsias relacionadas a atividade especial por exposição à eletricidade, honorários advocatícios em cobranças de taxas condominiais e utilização da palavra da vítima em processos envolvendo estupro de vulnerável e assédio sexual. O novo sistema prevê diferentes procedimentos conforme o reconhecimento ou não da relevância e poderá resultar na formação de precedentes qualificados.

Banco Central amplia de 30 para 80 dias prazo para contestar devoluções do Pix pelo MED

O Banco Central ampliou de 30 para 80 dias o prazo para contestação de devoluções realizadas pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix quando o recebedor suspeitar que o mecanismo foi acionado de forma fraudulenta. A mudança entrou em vigor em 1º de setembro e beneficia especialmente comerciantes e prestadores de serviços que podem sofrer com falsas alegações de fraude após receberem pagamentos. O prazo para a vítima de um golpe solicitar o MED permanece em até 80 dias após a transferência original.

Cristiano Zanin é reconduzido ao cargo de ministro substituto do TSE por mais dois anos

O ministro Cristiano Zanin, do STF, foi reconduzido para mais dois anos no cargo de ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral. Ele integra a composição da corte eleitoral desde agosto de 2024. O TSE é formado por sete ministros titulares e sete substitutos, com representação do STF, do STJ e da advocacia. O novo mandato de Zanin terá duração de dois anos, conforme as regras aplicáveis aos ministros indicados pelo Supremo.

STJ aplica multa por litigância de má-fé após identificar comando oculto para manipular sistema de IA

A Segunda Turma do STJ aplicou multa de 10% sobre o valor da causa por litigância de má-fé após identificar um prompt injection oculto em uma petição de recurso especial assinada por um procurador municipal. O comando buscava influenciar sistemas de inteligência artificial do tribunal para favorecer o pedido apresentado no processo. O STJ considerou a conduta grave e determinou a comunicação do caso à OAB, ao MPF, à Polícia Federal e ao município. O relator destacou que advogados são responsáveis pelo conteúdo das peças que assinam e protocolam, devendo garantir sua autenticidade e regularidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo