Pedir aposentadoria especial exclui direito à multa sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O entendimento é do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A decisão indeferiu pedido de atendente de enfermagem.
A autora da ação passou a receber a aposentadoria especial em março de 2011, depois de mais de 25 anos no mesmo empregador. Porém, em agosto de 2012, seu contrato de trabalho foi extinto por causa da concessão do benefício.
A Lei da Previdência Social veda a permanência no emprego após a concessão do benefício. Para o relator, ministro Hugo Carlos Scheuerman, o contrato não foi extinto por iniciativa do empregador, mas por conta da opção da funcionária pela aposentadoria especial.
Assim, continuou, a autora abdicou do direito sobre a multa de 40% do FGTS e do seguro-desemprego.
A 8ª Vara do Trabalho de Campinas e a Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região deferiram o pedido da trabalhadora por entenderem que a demissão não foi motivada pela concessão da aposentadoria.
Notícia produzida com informações do Tribunal Superior do Trabalho.
RR 11373-07.2014.5.15.0095
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