A partir do dia 1º/08, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido

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A partir do dia 1º/08, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido | Juristas
Créditos: Xtock/Shutterstock

De acordo com a legislação eleitoral, a partir do dia 1º/08, cinco dias antes do pleito do dia 06 de agosto, os eleitores não poderão ser presos ou detidos, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. O Código Eleitoral considera a proibição como uma garantia para que o eleitor não tenha impedimento do exercício do voto, sem ameaças ou pressões indevidas.

Segundo o calendário eleitoral, essa garantia é válida até 48h após o dia da eleição, ou seja, até a próxima terça-feira (08), às 17h. O artigo 236 do Código Eleitoral diz que “nenhuma autoridade poderá, desde 5 dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto”.

Fonte: Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas

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João Padi
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