Para a 4ª Turma do TRF-4, os sócios de uma lotérica fechada por procedimento administrativo da Caixa, posteriormente anulado, não devem ser indenizados automaticamente.
As lotéricas de um casal de empresários foram notificadas, em fevereiro de 2014, por vender produtos lotéricos federais por preço superior ao fixado pela Caixa. No mês seguinte, a instituição financeira emitiu um aviso de irregularidade e suspendeu o sistema operacional das lotéricas, o que inviabilizou o serviço e fez com que fechassem as portas. Por processo administrativo, a Caixa revogou compulsoriamente os contratos com as lotéricas.
Segundo os sócios, as lotéricas voltaram a funcionar no final de maio de 2014 após sentenças favoráveis nas ações anulatórias por eles propostas, que anularam as sanções administrativas e reconheceram os erros de conduta da Caixa nas punições às lotéricas.
Diante disso, entenderam que houve prejuízo moral decorrente dos danos econômicos e financeiros que experimentaram pelo fechamento e suspensão dos negócios. Assim, requisitaram o valor mínimo de R$ 78.800,00 por danos morais.
O juízo da 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul julgou a demanda improcedente, o que foi mantido pelo TRF-4. O relator declarou que “examinando os autos e as alegações das partes, fico convencido do acerto da sentença de improcedência” por entender que não houve prova concreta capaz de gerar indenização por danos morais, nem constrangimento ilegal para os sócios.
Por fim, ressaltou que a Caixa foi severa na aplicação da penalidade de revogação da permissão, no entanto houve irregularidades. “Eventual prejuízo sofrido pela parte autora foi por ela assumido, eis que avisada das irregularidades cometidas e das possíveis consequências”. (Com informações do Consultor Jurídico.)