
A AGU enviou ao STF manifestação que pede a total improcedência da ADI 6021, ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) contra dispositivo da reforma trabalhista que corrige os créditos decorrentes da condenação judicial pela Taxa Referencial (TR).
A associação é favorável à adoção do IPCA e/ou do INPC para calcular a correção monetária de créditos decorrentes das condenações da Justiça do Trabalho, ao invés da TR.
A Advocacia-Geral da União entende que “a declaração de inconstitucionalidade contradiz o entendimento do STF de repelir tentativas de torná-lo legislador positivo, em reverência aos postulados da separação dos poderes, da legitimidade democrática e da soberania popular, todos protegidos pela cláusula pétrea. Pretende-se que o Poder Judiciário atue no campo macroeconômico e na política monetária”.
Para a AGU, é preciso observar que a atualização monetária das condenações trabalhistas difere dos supostos paradigmas apontados na petição inicial. E destacou que “a lei da reforma trabalhista, ao dar novo entendimento ao artigo 879 da Consolidação das Leis do Trabalho, estabeleceu que a correção das condenações judiciais deve se operar pela Taxa Referencial, optou por um determinado regime jurídico de preservação do valor da moeda, prestigiando a segurança jurídica e o interesse público”. (Com informações do Consultor Jurídico.)
ADI 6021
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