Soldado acusado de matar cabo do Exército será julgado pela Justiça comum

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BR-101 - Rodovia - Acidente de trânsito
Créditos: artisteer / iStock

O Tribunal do Júri de Brasília recebeu a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra o soldado Kelvin Barros da Silva, de 21 anos, acusado de matar a cabo do Exército Maria de Lourdes Freire Matos, de 25 anos, com uma facada no pescoço. O crime ocorreu em 5 de dezembro de 2025, no 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, unidade de elite do Exército localizada em Brasília. Com a decisão, o réu responderá perante a Justiça comum pelos crimes de feminicídio e destruição de cadáver.

Maria de Lourdes ocupava a patente de cabo e atuava como musicista do Regimento. Uma semana após o crime, e após a conclusão da sindicância interna instaurada pelo Exército, Kelvin Barros foi expulso da corporação e encaminhado ao sistema prisional.

Segundo o MPDFT, o homicídio foi enquadrado como feminicídio por ter sido praticado em contexto de menosprezo e discriminação à condição de mulher. A denúncia também aponta causa de aumento de pena, uma vez que o crime teria sido cometido de forma cruel e sem qualquer possibilidade de defesa da vítima.

De acordo com a acusação, após esfaquear a cabo, o soldado ateou fogo às dependências da banda de música do quartel, local onde a vítima exercia suas funções. O incêndio provocou a carbonização do corpo, caracterizando o crime de destruição de cadáver. Em seguida, o acusado teria deixado a unidade militar sem levantar suspeitas. As instalações ficaram completamente destruídas pelas chamas.

Embora os fatos tenham ocorrido dentro de uma unidade do Exército, a Justiça do Distrito Federal acolheu o entendimento do Ministério Público de que o crime não guarda relação com a atividade militar. Assim, prevalece a competência constitucional do Tribunal do Júri para julgar crimes dolosos contra a vida.

A Promotoria sustentou ainda que o julgamento pelo júri popular assegura a participação da sociedade na apuração e no julgamento do caso. Já a Justiça Militar da União permanecerá competente para processar e julgar eventuais crimes conexos de natureza estritamente militar.

(Com informações da Agência Brasil por Douglas Corrêa)

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