Empresa de cosméticos é condenada a indenizar gerente dispensada após afastamento por depressão

Data:

depressão de funcionário
Créditos: Tzido | iStock

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu como discriminatória a dispensa de uma gerente da Avon Cosméticos Ltda. diagnosticada com depressão. A trabalhadora foi demitida apenas dois meses depois de retornar ao trabalho após período de afastamento pelo INSS, o que levou à condenação da empresa ao pagamento do dobro do salário desde a data da dispensa até a publicação da sentença.

A decisão integra a série “Janeiro Branco”, que reúne julgados do TST voltados à reflexão sobre saúde mental no ambiente de trabalho.

Pressões e exigências constrangedoras

Na reclamação trabalhista, a gerente relatou que o transtorno depressivo era recorrente e estava diretamente ligado ao estresse ocupacional, situação comprovada por laudos e documentos médicos. Durante o tratamento, ela fazia uso contínuo de medicamentos controlados.

Segundo a trabalhadora, o ambiente profissional era marcado por cobranças excessivas por metas e por exigências consideradas constrangedoras, como participar de reuniões fantasiada de personagens — entre eles a Mulher Maravilha — e realizar divulgação de produtos em vias públicas, inclusive em comunidades com altos índices de violência, utilizando megafone e acessórios chamativos. Ela também afirmou ter sofrido mudanças de setor com redução salarial e que, mesmo após sucessivos afastamentos e com a empresa ciente de seu quadro clínico, teria sido colocada em situação de isolamento funcional ao retornar da licença, sendo dispensada pouco tempo depois.

Em primeira instância, o juízo reconheceu o caráter discriminatório da dispensa e condenou a Avon ao pagamento do dobro do salário da gerente, além de indenização por dano moral no valor de R$ 100 mil.

Entendimento do TST

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reduziu a indenização para R$ 35 mil e afastou a tese de discriminação, sob o argumento de fragilidade das provas testemunhais. No entanto, ao julgar o recurso de revista da trabalhadora, a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, reformou esse entendimento.

A ministra ressaltou que a depressão é reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como uma das principais causas de incapacidade no mundo e que o estigma social associado aos transtornos mentais constitui um dos maiores entraves ao tratamento e à recuperação dos pacientes.

Para a relatora, o curto intervalo entre o retorno da gerente ao trabalho e sua dispensa evidencia o caráter discriminatório da rescisão contratual. Com base na Súmula 443 do TST, que presume discriminatória a dispensa de empregado portador de doença estigmatizante, caberia à empresa comprovar motivo técnico, econômico ou estrutural para a demissão — o que não ocorreu.

A decisão da Segunda Turma foi unânime.

Processo RRAg-1000716-43.2018.5.02.0472

(Com informações do TST)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo