Stalking motivado por dívida leva à condenação definitiva de mulher

Data:

Rejeitado recurso de acusado de participar de esquema de corrupção no Dnit
Créditos: Nejron Photo / Shutterstock.com

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou, por unanimidade, a condenação de dois réus pelo crime de perseguição, tipificado no artigo 147-A do Código Penal, praticado contra uma mulher e seus familiares, em razão de dívida contraída por seu ex-companheiro. A pena foi fixada em 9 meses e 18 dias de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de multa, sendo vedada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, em virtude dos antecedentes e da reincidência dos acusados.

Conforme os autos, a dívida foi originada em julho de 2022. A partir de então, até março de 2023, os réus passaram a reiteradamente perseguir a vítima e seus familiares, mediante ameaças, intimidações e invasões aos estabelecimentos comerciais pertencentes à família, com o intuito de coagir ao pagamento do débito.

As condutas incluíram invasões a farmácias da família, apropriação de mercadorias, proferimento de ameaças contra funcionários e comparecimento reiterado à residência da vítima, com envio de mensagens intimidatórias e registros fotográficos da fachada do imóvel, em clara tentativa de demonstrar vigilância constante.

Diante do cenário de reiteradas ameaças, a vítima precisou se ausentar de sua residência, pernoitando em hotéis por motivos de segurança, enquanto seu filho permaneceu escondido por meses. O ex-companheiro da ofendida deixou o Distrito Federal em decorrência da escalada de violência. Segundo relatos, funcionários das farmácias passaram a trabalhar sob medo constante, e alguns chegaram a se desligar de suas funções.

A defesa dos réus sustentou a nulidade das provas obtidas, entre elas mensagens de WhatsApp e imagens de câmeras de segurança, sob o argumento de ausência de perícia nos dispositivos. Alegaram ainda que as condutas configurariam mera cobrança de dívida legítima. Tais alegações foram rejeitadas pela Turma, que entendeu estarem os elementos probatórios em conformidade com os relatos da vítima, sem indícios de adulteração ou manipulação.

O colegiado ressaltou que o crime de perseguição exige reiteração de atos voltados à limitação da liberdade e da privacidade da vítima, o que restou amplamente demonstrado nos autos. Ficou evidenciado, segundo os magistrados, o comportamento insistente e invasivo dos acusados, extrapolando os limites legais para cobrança de obrigação pecuniária.

Assim, foi mantida integralmente a sentença condenatória proferida em primeiro grau, inclusive quanto à dosimetria da pena e ao regime de cumprimento.

(Com informações do TJDFT)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo