Tribunal condena plano de saúde a arcar com congelamento de óvulos de paciente com câncer

Data:

Seguro de Saúde Bradesco Saúde
Créditos: Ilya Burdun / iStock

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que condenou a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (CASSI) a custear os procedimentos de coleta e criopreservação de óvulos de uma paciente jovem, diagnosticada com câncer de cólon e em tratamento quimioterápico com risco potencial de infertilidade.

A autora da ação é beneficiária do plano de saúde e foi diagnosticada com Neoplasia Maligna do Cólon. Em razão da toxicidade do tratamento quimioterápico prescrito, que pode comprometer sua fertilidade, o médico assistente indicou a necessidade de coleta e congelamento de óvulos como medida preventiva, visando à preservação da capacidade reprodutiva da paciente.

A operadora do plano, no entanto, negou a cobertura, alegando que o procedimento de criopreservação não consta no rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e tampouco está previsto contratualmente.

O relator do recurso destacou que a possível infertilidade decorre diretamente dos efeitos colaterais do tratamento oncológico, e não de tentativa voluntária de reprodução assistida. Nesse contexto, entendeu que o procedimento de congelamento de óvulos se integra ao tratamento da doença e está amparado pelo direito fundamental à saúde, previsto no artigo 6º da Constituição Federal.

O colegiado, por maioria, concluiu que, enquanto perdurar o tratamento quimioterápico, o plano de saúde está obrigado a custear integralmente os procedimentos de coleta e congelamento de óvulos, por estarem vinculados à terapêutica oncológica autorizada. Após a alta médica, os eventuais custos de manutenção da criopreservação serão de responsabilidade da autora.

A decisão reafirma o entendimento jurisprudencial segundo o qual o rol da ANS tem caráter exemplificativo, especialmente quando a indicação médica é fundamentada e necessária à eficácia do tratamento da enfermidade coberta contratualmente.

(Com informações do TJDFT)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo