STF afasta estabilidade baseada em norma coletiva expirada e reforça vedação à ultratividade

Data:

justiça especializada
Créditos: Stadtratte | iStock

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente reclamação constitucional para cassar decisões da Justiça do Trabalho que haviam determinado a reintegração de um empregado com base em cláusula de convenção coletiva já vencida.

O relator entendeu que as decisões contrariaram o entendimento firmado na ADPF 323, que veda a ultratividade das normas coletivas — isto é, a prorrogação de seus efeitos após o término da vigência.

O caso teve origem em ação trabalhista na qual foi concedida tutela antecipada para reintegrar um empregado dispensado em julho de 2025. A decisão se fundamentou em cláusula de convenção coletiva que assegurava estabilidade a trabalhador vítima de acidente de trabalho com redução da capacidade laboral.

A empresa, contudo, alegou que a norma coletiva havia perdido vigência em 2022 e não foi renovada em instrumentos posteriores, não sendo possível estender seus efeitos. Ainda assim, tanto o juízo de primeira instância quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região mantiveram a reintegração, sob o argumento de que o direito à estabilidade teria se incorporado ao contrato de trabalho no momento do acidente, ocorrido em 2016.

Ao analisar a controvérsia, o ministro Nunes Marques destacou que o STF já firmou entendimento de que cláusulas de acordos e convenções coletivas possuem vigência limitada, não se incorporando de forma definitiva aos contratos de trabalho, salvo se houver nova pactuação entre as partes.

Segundo o relator, ainda que a Justiça do Trabalho tenha buscado diferenciar o caso do precedente, acabou por conferir efeitos a uma norma coletiva já expirada, caracterizando, na prática, a aplicação indevida da ultratividade.

Dessa forma, concluiu que houve afronta ao entendimento vinculante do STF e determinou a cassação das decisões anteriores, com a orientação de que novos julgamentos observem o que foi fixado na ADPF 323.

Processo: Rcl 92.840

Leia a decisão.

(Com informações do Migalhas)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo